| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECFIICA. |
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LEI n.º 1810 Data: 24 de janeiro de 2005. Súmula: “Dispõe sobre a extinção, criação de cargos públicos de provimento de comissão, com as remunerações respectivas, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19.- Ficam extintos os seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional — “Assessoramento Superior” criados pela Lei nº 1200, de 27.06.1996 e Lei 1.540, de 07 de junho de 2001, de: “Assessor de Informática”, (01 vaga); “Agente de Serviços Gerais Profissional”, 70 (setenta) vagas; de “Agente de Fiscalização” (05 vagas); de “Teatrólogo” 01 (uma) vaga; de “Chefe de Setor (40 vagas), de “Assessor” (100 vagas); de “Assessor Comunitário” (60 vagas) e de “Administrador de Núcleo” 10 (dez) vagas. Art. 2º - Reduz o número de vagas no cargo de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional “Assessoramento Superior”, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996 e Lei 1.540, de 07 de junho de 2001, de “Agente de Serviços Gerais” em 175 (cento e setenta e cinco) vagas, remanescendo 100 (cem) vagas. Art. 3º - Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional “Assessoramento Superior”, previsto na Lei nº 1.317, de 03 de abril de 1998, de: “Assessor Executivo” em mais 04 (quatro) vagas; “Assessor de Nível Universitário”, em mais 05 (cinco) vagas; “Diretor Geral” em mais 01 vaga; Diretor de Departamento em mais 04 (quatro) vagas; “ Supervisor de Serviço” em mais 20 (vinte) vagas; Assessor Superior Nível II em mais 20 (vinte) vagas; e “Supervisor de Secretaria” em mais 02 (duas) vagas; “ Coordenador de Serviço” em mais 50 (cinquenta) vagas. Art. 4º - Fica criado o cargo público de Provimento em Comissão de “Assessor de Assuntos Especiais” no Grupo Ocupacional “Assessoramento Superior”, AS, estabelecido no art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27 de junho de 1996, com 07 (sete) vagas, com referência de remuneração mensal “AS-125”, acrescido da gratificação prevista no inciso I do art. 85 do mesmo diploma legal, e alterações respectivas. Art. 5º.- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2005. Art. 60, Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em ERES 24 de janeiro de 2005. E E Edson Basso Prefeito Municipal