| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2005 |
| Date | 2005-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
LEI Nº 1830 (republicado por incorreção) Data: 07 de abril de 2005. Súmula: “Dispõe sobre a criação e aumento de cargos públicos de provimento efetivo e de comissão, com as remunerações respectivas, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19.- Ficam aumentadas em mais 240 (duzentos e quarenta) vagas do cargo público de provimento efetivo de “Professor” do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Campo Largo, previsto pela Lei nº 1647, de 22 de Novembro de 2002, com remuneração mensal inicial de R$ 422,35 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) fixada pela Lei nº1754, de 08 de Julho de 2004; Art. 2º, - Ficam aumentadas em mais 20 (vinte) vagas do cargo público de Provimento Efetivo de “Técnico em Enfermagem” do Grupo Ocupacional Saúde, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996, com referência de remuneração mensal “SA - 41”. Art. 39, - Ficam aumentadas em mais 09 (nove) vagas do cargo público de Provimento Efetivo de “Técnico em Higiene Dental” do Grupo Ocupacional Saúde, previsto na Lei nº 1200, de 27.06.1996, com referência de remuneração mensal “SA - 41”, Art.49.- - Fica criado o cargo público de Provimento em Comissão de “Chefe de Setor” no Grupo Ocupacional “Assessoramento Superior”, AS, estabelecido no art. 13, c/c o Anexo II, da Lei Municipal nº 1200, de 27 de junho de 1996, com 150 (cento e cinquenta) vagas, com referência de remuneração mensal “AS-25”. Art. 5º.- Ficam aumentadas as vagas dos seguintes cargos de Provimento em Comissão do Grupo Ocupacional “Assessoramento Superior” - AS, previsto na Lei Municipal nº 1.200, de 27 de junho de 1996, e Lei nº 1.540, de 07 de junho de 2001, de: “Chefe de Divisão” em mais 30 (trinta) vagas, com remuneração mensal “AS-66; “Chefe de Seção” em mais 20 (vinte) vagas, com referência de remuneração mensal “AS-42”, Art. 6º.- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2005. Art. 70.- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 07 de abril de 2005. “ Edson Basso Prefeito Municipal