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norma nº 1923/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1923 / 2006
Date 2006-11-14
EmentaCONCEDE DIREITO REAL DE USO DE HABITAÇÃO A MANOEL PEDRO VIDAL E SILVIA VIDAL, COFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº1923
Data: 14.11.2006
Súmula: Concede Direito Real de Habitação a Manoel Pedro Vidal
e Silvia Vidal, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Campo Largo, excepcionalmente,
autorizado a conceder direito real de habitação, na forma do artigo 1414 do
Código Civil, a Manoel Pedro Vidal, portador da cédula de identidade civil com
RG nº779.068 e no CPF/MF nº017.000.499-68 e sua mulher Silvia Vidal,
portadora da cédula de identidade civil com RG nº5.571.139-9 e no CPF/MF
nº796.978.019-91, até que venha ocorrer os seus falecimentos, de uma área
de terreno urbano com aproximadamente 1000m2 contendo uma casa de
madeira com 60m2, localizada no Parque Cambuí, integrante da matrícula
nº8540, do Livro nº2-RG do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta concessão é intransferível e terá como duração
máxima o tempo de vida dos beneficiários, ressalvado o direito do poder
público vir a rescindir unilateralmente com sua imediata devolução ao
Município, bem como, que todas as benfeitorias já existentes e aquelas que
forem realizadas sobre o imóvel ficarão integradas ao mesmo, não ensejando
direito de retenção ou indenização de qualquer natureza. 2
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
RESETE Ea ar RU Barao Boi GAS CER AAROIAIO Camno | arg - Paraná Tel PAIN 3291-5000 Fe VAI BEGE -S195
Art. 3º- Fica o” Município de Campo Largo, através da
Advocacia Geral do Município, autorizado a celebrar transação nos autos
nº104/2000 da Ação de Reintegração de Posse cumulada com perdas e danos
e preceito cominatório que tramita em face de Manoel Pedro Vidal e sua
mulher Silvia Vidal perante a Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo, da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com o objetivo de formalizar a
concessão nos termos e condições estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 14 de
Novembro de 2006.
SE qn
EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
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