br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1842/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1842 / 2005
Date 2005-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL OUTORGADA PARA A VITAGRANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARA A EMPRESA BAUNGARTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id879

Originating matéria

matéria 17396 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LEI n.º 1842
Data: 15 de julho de 2005.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a concordar com a
transferência de Direito Real de Uso
de bem imóvel outorgada para a
Vitagrano Indústria e Comércio de
Alimentos |Ltda para a empresa
Baungarten Industria e Comércio
Ltda, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei: |
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo, a concordar com a transferência de Direito Real de
Uso concedido para a empresa Vitagrano Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda, através da Lei Municipal nº 1.159, 14 de dezembro de
1995, para a empresa Baungarten Industria e Comércio Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob nº
03.911.368/0001-68, com sede a rua Waldemar Loureiro de Campos nº
4251, bairro Xaxim, Curitiba-Pr, exercível sobre um imóvel, com a
seguinte descrição: “Uma parte ideal de terreno urbano, medindo
25.900,47m2 (vinte e cinco mil, novecentos imetros e quarenta sete
decimetros quadrados), integrante do imóvel 'com área superficial de
141.672,50m?, que por sua vez encontra-se em uma área maior com
233.832,50m2, sem benfeitorias, situada no lugar “Botiatuva”, nesta
cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as medidas de linhas,
rumos e confrontações: mede 129,90m de frente para uma estrada
municipal. Do lado direito de quem da rua olha o terreno faz divisa com
Adolfo Bubniak na distância de 254,24m rumo 16º18'50ºNE; nos
fundos mede por duas linhas as distâncias de 80,26m, rumo
82º27'S0"NO e 31,38m rumo de 80º55'20"NO e limita com Pedro
Penkal, e, pelo lado esquerdo faz esquina com a Rua nº “3”, na
distância de 221,37m rumo de 18º44'S0”, havido conforme Matrícula
R-8-AV-9-12--9.378, do R.I da Comarca de Campo Largo-Pr. LS
Pd /
Art. 2º - No ato notarial de transferência desta
concessão de direito real de uso deverão ser mantidas e asseguradas às
mesmas condições estabelecidas originariamente na Lei Municipal nº
1.159/95 para o uso e ocupação do imóvel concessionado.
Art. 3º - Os atos necessários para formalizar a
presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 15 de julho de 2005.
“Edson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.

open original →