| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL OUTORGADA PARA A VITAGRANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARA A EMPRESA BAUNGARTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI n.º 1842 Data: 15 de julho de 2005. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a concordar com a transferência de Direito Real de Uso de bem imóvel outorgada para a Vitagrano Indústria e Comércio de Alimentos |Ltda para a empresa Baungarten Industria e Comércio Ltda, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, a concordar com a transferência de Direito Real de Uso concedido para a empresa Vitagrano Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, através da Lei Municipal nº 1.159, 14 de dezembro de 1995, para a empresa Baungarten Industria e Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob nº 03.911.368/0001-68, com sede a rua Waldemar Loureiro de Campos nº 4251, bairro Xaxim, Curitiba-Pr, exercível sobre um imóvel, com a seguinte descrição: “Uma parte ideal de terreno urbano, medindo 25.900,47m2 (vinte e cinco mil, novecentos imetros e quarenta sete decimetros quadrados), integrante do imóvel 'com área superficial de 141.672,50m?, que por sua vez encontra-se em uma área maior com 233.832,50m2, sem benfeitorias, situada no lugar “Botiatuva”, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as medidas de linhas, rumos e confrontações: mede 129,90m de frente para uma estrada municipal. Do lado direito de quem da rua olha o terreno faz divisa com Adolfo Bubniak na distância de 254,24m rumo 16º18'50ºNE; nos fundos mede por duas linhas as distâncias de 80,26m, rumo 82º27'S0"NO e 31,38m rumo de 80º55'20"NO e limita com Pedro Penkal, e, pelo lado esquerdo faz esquina com a Rua nº “3”, na distância de 221,37m rumo de 18º44'S0”, havido conforme Matrícula R-8-AV-9-12--9.378, do R.I da Comarca de Campo Largo-Pr. LS Pd / Art. 2º - No ato notarial de transferência desta concessão de direito real de uso deverão ser mantidas e asseguradas às mesmas condições estabelecidas originariamente na Lei Municipal nº 1.159/95 para o uso e ocupação do imóvel concessionado. Art. 3º - Os atos necessários para formalizar a presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de julho de 2005. “Edson Basso Prefeito Municipal CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.