| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PREVISTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1836/05, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI n.º 1844 Data: 21 de julho de 2005 Súmula: “Prorroga o prazo previsto nos incisos | e II, do artigo 1º, da Lei n.º 1836, de 09 de junho de 2005, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.1º.- Fica Prorrogado para a data de 31 de outubro de 2005, os prazos para adesão dos parcelamentos previstos nos incisos | e Il, do artigo 1º, da Lei n.º 1836, de 09 de junho de 2005. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de julho de 2005. dson Basso Prefeito Municipal CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. 3607:240 Campo Largo - Paraná ES "Wwycampolargo.prgoybr | o a