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norma nº 1844/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1844 / 2005
Date 2005-07-21
EmentaPRORROGA O PRAZO PREVISTO NOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1836/05, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1844
Data: 21 de julho de 2005
Súmula: “Prorroga o prazo previsto nos incisos | e II,
do artigo 1º, da Lei n.º 1836, de 09 de
junho de 2005, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º.- Fica Prorrogado para a data de 31 de
outubro de 2005, os prazos para adesão dos parcelamentos previstos nos
incisos | e Il, do artigo 1º, da Lei n.º 1836, de 09 de junho de 2005.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em
21 de julho de 2005.
dson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
3607:240 Campo Largo - Paraná
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