| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº1847/05. Data: 25 de Agosto de 2005. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art.io- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Conceder reposição salarial, no vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, na ordem de 7% (sete por cento), a partir de 01 de Agosto de 2005. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 01 de Agosto de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de Agosto de 2005. dson Basso Prefeito Municipal