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norma nº 1788/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1788 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1457/00, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1788
Data: 22 de novembro de 2004.
Súmula: “Altera disposições constantes da
Lei Municipal n.º 1457, de 22 de
fevereiro de 2000, conforme
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Dá nova redação ao Parágrafo Único do art.3º, da
Lei Municipal n.º 1457, de 22 de fevereiro de 2000, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“caput” deste artigo, terá como teto máximo, o valor correspondente à referencia “135”,
do Quadro de referencia de vencimentos, constante da Lei Municipal n.º 1200, de 27 de
junho de 1996, ressalvando, contudo o mesmo valor remuneração, em caso de alteração
da legislação supra, cabendo exclusivamente ao Presidente e Secretário do Conselho
Tutelar que vierem a ser escolhidos, a percepção de gratificação pelo exercício de
encargos especiais, FG-2 e FG-3, prevista no art. 6º da Lei 1234, de 21 de novembro de
1996, respectivamente (NR).
Art. 2º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22
de novembro de 2004.
AFONSO PO:
Prefeito Municipal s
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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