| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1457/00, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 884 |
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LEI n.º 1788 Data: 22 de novembro de 2004. Súmula: “Altera disposições constantes da Lei Municipal n.º 1457, de 22 de fevereiro de 2000, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Dá nova redação ao Parágrafo Único do art.3º, da Lei Municipal n.º 1457, de 22 de fevereiro de 2000, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “caput” deste artigo, terá como teto máximo, o valor correspondente à referencia “135”, do Quadro de referencia de vencimentos, constante da Lei Municipal n.º 1200, de 27 de junho de 1996, ressalvando, contudo o mesmo valor remuneração, em caso de alteração da legislação supra, cabendo exclusivamente ao Presidente e Secretário do Conselho Tutelar que vierem a ser escolhidos, a percepção de gratificação pelo exercício de encargos especiais, FG-2 e FG-3, prevista no art. 6º da Lei 1234, de 21 de novembro de 1996, respectivamente (NR). Art. 2º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de novembro de 2004. AFONSO PO: Prefeito Municipal s CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA E RPE SU (a A SP a E Pa A SS pç pç PDS |) pI Si pra O a STE San A RO