| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS ILEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SRA ENS LEI n.º 1818 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a promover a regularização de parcelamentos ilegais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a regularização dos parcelamentos e desmembramentos implantados ilegalmente até a vigência da Lei Federal nº 6766/79, que dispôs sobre o parcelamento do solo urbano, desde que a regularização se faça sem afrontar os padrões de desenvolvimento adotados no Municipio. Art. 2 — Na regularização o Executivo Municipal deverá levar em conta, para o estabelecimento de prioridades, além dos aspectos ligados ao dominio da gleba, os seguintes critérios: [E as condições geológicas e geomorfológicas dos terrenos; H. a implantação adequada do arruamento; Ml. a inserção em áreas de preservação permanente ou Unidade de Conservação; IV. | a ocupação dos lotes e quadras de parcelamento. Art. 3 — A gestão da política habitacional, incluindo a regularização dos parcelamentos ilegais, caberá ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o qual fará parte do Sistema Municipal de Planejamento conforme estabelecido na Lei do Plano Diretor. Art. 4 — O Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente poderá, entre outras, desempenhar as seguintes atribuições. L estabelecer as priondades de regularização; IR determinar a abertura de processos de reguiarnização, HE. solicitar o comparecimento do parcelador, para prestar informações e fomecer documentos; IV. | expedir o Ato de Regularização; V. requerer, junto ao Cartório de Registro Imobiliário, o registro do parcelamento após aprovado. TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de março de 2005. / Prefeito Municipal