| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA PROJETO DE RESIDÊNCIAS EM SÉRIE PARALELAS OU TRANSVERSAIS AO ALINHAMENTO PREDIAL. |
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<| RaoE <L [55 [74] E (6) [0] sgos Pod 0 9úzo “rg guêg vê do lb CU uy 3 a ds Om URU PREDIAL.” A Va predial, aquelas que, situando-se ao sos So Rio 85 Ses Sa fofa! dt) on o EEE Fo = o. SD E 85 q ÉS e) cauts So SB (o) E) Le dispensam a abertura de corredor de a (com parede comum) ou isoladas (vinte) unidades. predial, deverão obedecer as seguintes condições: Hu mma adam MNE Ii srprrados ada adam mam ada nº. aCima GC vo (CINTO) UNIcaces, Cevera Scr reservaca arca Ge recre cação equipada, a qual deverá obedecer aos seguintes requisitos minimos: eerraat mimo ad queria minima C de moradia; mantem mundemadmal ama L - criada dos a. Cos Quacraãos, por unicads e Immlimmndao mem camas implmod mnhra . iocalização em área isolada, sobre termaços cu no térreo, desde que protegida de ruas e locais de acesso de veiculos; ua ” rimde ad da sms name O cm mo. o terreno permanecerá em proprecace ce uma só pessoa cu em condomínio, mantendo-se o terreno nas dimensões mínimas estabelecidas em legislação de uso e ocupação do solo municipal. nZ di A ce qui rd om em rd mm Ear Aria densmedos Fa iV. as edificações consideradas Habitações em Série deverão cbedecer todos os parâmetros na Zona que se encontrar. As tabelas com os referidos parâmetros estão presentes na lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo. menrem mendes dA 4 Fem ma nrebisas V. para cada residência deverá ser garantida fração de terreno privativa de, no minimo, 180,00m? (cento e oitenta metros quadrados), excluídas as áreas comuns. Parágrafo Único - As áreas destinadas à recreação, nos iermos deste artigo, não serão computadas como área construída e, em nenhuma hipótese, poderão receber outra finalidade. SÉRIE, TRANSVERSAIS AO ALINHAMENTO DE mi ma eia ma +, Ar. 4º - Consideram-se residências em série, transversais ao alinhamento predial, aquelas cuja disposição exija a abertura de corredor de acesso, não podendo ser superior a 10 (dez) o número de unidades de moradia no mesmo “7 | alinhamento, não ultrapassando a 20 (vinte) no total. A) Am. 5º - As edificações de residências em série, transversais ao ar alinhamento predial, sejam elas contíguas ou istledas, deverão obedecer as seguintes condições: 1 m tontmado doa brum 1 a CoGua UM CITE (quinze) metros, Hon ananaa no fas mar rm carma im tara q lnemira cnimimaam das 8. CRADZDI DT aa dO MAIA NADA E RENAN AS quit atoa ca sas MARCA CRIREARINAÇÃ RAS. em A ON Irerimbre rrmbam a munmeda cm adifianndam mnbirincama a. a Motsrto Aiglaciti ts FCO), QUA Súmcaçoss Couve tr situadas em um só lado do corredor de acesso; mn Cha fmaim mm em munmads nm dE im ma em estiverem nv. ND vevstia (913 FT, quanso as Criado GouvC tia dispostas em ambos os lados do corredor de acesso; ul. quando houver mais de 05 (cinco) moradias nc mesmo alinhaments, deverá ser construído bolsão de retorno no final do corredor de acesso, cujo diâmetro deverá Ter no minimo 12,00m (doze metros). nm acima de 05 icinco) unidados davará cor "ad de ne. EITA GS VS (CINTO; UMGAGOS, Gevera Ser reservada area de recreação equipada, a qual deverá obedecer aos seguintes requisitos mínimos: mambo a. quota minir un de moradia; b. tocalização em área isolada, sobre terraços cu no térreo, desde que protegida de ruas e locais de acesso de veículos; V. o terreno permanecerá em propriedade de uma só pessoa ou em condominio, mantendo-se o terreno nas dimensões mínimas permitidas pela lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo. Ro para cada residência deverá ser garantida fração de terreno privativa de, no mínimo, 200,00m2 (duzentos metros quadrados), excluídas as áreas comuns. Parágraio Único - As áreas desiinadas à recreação, nos termos desie artigo, não serão computadas como área construída e, em nenhuma hipótese, poderão receber outra finalidade. Art zo As residências 8 tranauarania alinhamanta AMRS - AS TESITENTIas Sm Ser ie, paralelas O ou transversais ao alinhamento predial, somente serão permitidas em áreas compativeis onde o uso é tido como adequado ou tolerado, sendo este último deverá ser analisado pelo Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; conforme a lei de Zoneamento e de Uso e Ocupação do Solo. disposições em contrário. mad RR “Éyk 00 O iz o , Ds * KO O ak 4 it > w a