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norma nº 1751/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1751 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
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LEI n.º 1751
Data: 29 de junho de 2004.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
conceder incentivo a implantação
do Programa de Arrendamento
Residencial - PAR”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção na forma indicada no art.2º desta Lei, como incentivo para o Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei Federal n.º 10188, de 12 fevereiro
de 2001.
Art. 2º - A isenção recairá sobre os empreendimentos
operacionalizados com a Caixa Econômica Federal, e destinados à fila de inscritos junto
a Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR, e abrangerá:
1 Impostos sobre Serviços de qualquer natureza — ISS:
Compreendendo a construção, empreitada,
subempreitada, execução de projetos, serviços auxiliares e complementares necessários
à execução do empreendimento.
N — Das Taxas Municipais:
Incidentes sobre a aprovação de projetos até a
expedição Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras.
Art. 3º - As isenções desta Lei serão solicitadas por meio
de requerimento instruído com documentação comprobatória, expedida pelo agente
gestor de que os serviços estejam vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial
— PAR, vinculado a COMLAR.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29
de junho de 2004.
Prefeito Municipal

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