| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. |
| native_id | 912 |
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LEI n.º 1751 Data: 29 de junho de 2004. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção na forma indicada no art.2º desta Lei, como incentivo para o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei Federal n.º 10188, de 12 fevereiro de 2001. Art. 2º - A isenção recairá sobre os empreendimentos operacionalizados com a Caixa Econômica Federal, e destinados à fila de inscritos junto a Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo — COMLAR, e abrangerá: 1 Impostos sobre Serviços de qualquer natureza — ISS: Compreendendo a construção, empreitada, subempreitada, execução de projetos, serviços auxiliares e complementares necessários à execução do empreendimento. N — Das Taxas Municipais: Incidentes sobre a aprovação de projetos até a expedição Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras. Art. 3º - As isenções desta Lei serão solicitadas por meio de requerimento instruído com documentação comprobatória, expedida pelo agente gestor de que os serviços estejam vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial — PAR, vinculado a COMLAR. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de junho de 2004. Prefeito Municipal