| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1647/02, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 925 |
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Data: 08 de julho de 2004. SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 40 da Lei Municipal nº1.647/02, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º.— O artigo 40 da Lei Municipal nº1.647, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Campo Largo, passa a vigora com a seguinte redação: “Art40º- É fixado em 422,35 (quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), O vencimento básico da carreira, para uma jornada de 20 hs. (vinte horas) semanas”. Art. 2º. — Em razão do valor ora fixado, o Departamento de Recursos Humanos, promoverá as alterações nas respectivas tabelas de vencimentos de que trata a Lei 1.647/02. Art. 3º. — Continuam em vigor, salvo naquilo que contrariar esta lei, as demais normas aplicáveis á matéria, constantes da legislação supra. Art. 4º. - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de junho de 2004. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de julho de 2004.