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norma nº 1754/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1754 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 1647/02, CONFORME ESPECIFICA.
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matéria 17782 →

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Data: 08 de julho de 2004.
SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 40 da Lei
Municipal nº1.647/02, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º.— O artigo 40 da Lei Municipal nº1.647, de
22 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal de Campo Largo, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art40º- É fixado em 422,35 (quatrocentos e
vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), O
vencimento básico da carreira, para uma jornada
de 20 hs. (vinte horas) semanas”.
Art. 2º. — Em razão do valor ora fixado, o
Departamento de Recursos Humanos, promoverá as alterações nas respectivas tabelas
de vencimentos de que trata a Lei 1.647/02.
Art. 3º. — Continuam em vigor, salvo naquilo que
contrariar esta lei, as demais normas aplicáveis á matéria, constantes da legislação
supra.
Art. 4º. - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua
publicação, em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de
junho de 2004.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 08 de julho de 2004.

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