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norma nº 1787/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1787 / 2004
Date 2004-11-18
EmentaCRIA E DENOMINA O MUSEU HISTÓRICO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI n.º 1787
Data: 18 de novembro de 2004.
Súmula: “Cria e denomina o Museu
Histórico de Campo Largo, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica criado, “MUSEU DE CAMPO LARGO”,
órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O Museu de Campo Largo Criado no art.lº
desta Lei, passará a denominar-se “Museu Histórico de Campo Largo”, localizado na
Praça Getúlio Vargas, n.º 2422, Centro, nesta cidade.
; Art. 3º - Os recursos necessários à manutenção do
MUSEU HISTÓRICO DE CAMPO LARGO, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 4º - O Museu Histórico de Campo Largo, poderá
conveniar com outras instituições e aceitar atribuições e doações.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará e
implementará, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, as atribuições e competências do Museu, através de Decreto.
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18
de novembro de 2004. *
AFONSO PORTUGAL GUIMARÃES =
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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