| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2004 |
| Date | 2004-11-18 |
| Ementa | CRIA E DENOMINA O MUSEU HISTÓRICO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 927 |
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LEI n.º 1787 Data: 18 de novembro de 2004. Súmula: “Cria e denomina o Museu Histórico de Campo Largo, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criado, “MUSEU DE CAMPO LARGO”, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - O Museu de Campo Largo Criado no art.lº desta Lei, passará a denominar-se “Museu Histórico de Campo Largo”, localizado na Praça Getúlio Vargas, n.º 2422, Centro, nesta cidade. ; Art. 3º - Os recursos necessários à manutenção do MUSEU HISTÓRICO DE CAMPO LARGO, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral do Município. Art. 4º - O Museu Histórico de Campo Largo, poderá conveniar com outras instituições e aceitar atribuições e doações. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará e implementará, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atribuições e competências do Museu, através de Decreto. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 18 de novembro de 2004. * AFONSO PORTUGAL GUIMARÃES = Prefeito Municipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA