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norma nº 1730/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1730 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 357/76, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1730
Data: 08 de dezembro de 2003
Súmula: “Dá nova redação ao inciso IV, do
Art.1º da Lei Municipal n.º 357,
de 22 de novembro de 1976,
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal n.º 357,
de 22 de novembro de 1976, que dispõe sobre os feriados municipais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
IV - DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CAMPO
LARGO - 23 de fevereiro.”
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08
de dezembro de 2003.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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