| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 357/76, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 938 |
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LEI n.º 1730 Data: 08 de dezembro de 2003 Súmula: “Dá nova redação ao inciso IV, do Art.1º da Lei Municipal n.º 357, de 22 de novembro de 1976, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O inciso IV do Art. 1º da Lei Municipal n.º 357, de 22 de novembro de 1976, que dispõe sobre os feriados municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CAMPO LARGO - 23 de fevereiro.” Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de dezembro de 2003. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA