| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1122/1995. |
| native_id | 964 |
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LEI nº 1673 : Data: 15 de abril de 2003. SÚMÚLA: “Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei nº 1.122, de 12 de abril de 1995” a A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e cu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Axt, 1º. - O artigo 1º.da Lei nº. 1122, de 12 de abnil de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, por prazo indeterminado, através do instrumento público competente, direito real de uso, a VALDEMIR BENEDITO RAMOS DA QUINTA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI RG nº.1.448.258-PR, inscrito no CPF/MF nº.233.171.249-20, residente e domiciliado à Rua Domingos Cordeiro, nº.800 nesta cidade, o “lote de terreno urbano, com situação no Quarteirão Lagoa, nesta cidade de Campo Largo, Jistado do Paraná, que confronta com a BR-277, segunda pista, na extensão de 139,00 m, partindo do marco PP, no sentido de 88º44º'NO), até o marco nr-1, assentado à margem da faixa de domínio onde faz ângulo seguido na divisa com Valdemiro Ramos da Quinta, 55º25“NO, na distância de 155m até o marco nr-2 onde faz novo ângulo na divisa com Osvaldo Domingues, 07º40'NE, seguindo na distância de 485,60m até o marco O-PP; perfazendo uma área superficial de 5.912,94m? (cinco mil, novecentos e doze metros € noventa e quatro decimetros quadrados)”, sem benfeitorias, adquindo originalmente como parte ideal através da Escritura Pública lavrada às fls. 179/180 do Livro 249-E do Tabelionato Andrade, nesta cidade.” Axt. 2º. - lista Lei entrará em vigor na data de suz publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em refeito Municipal 15 de abnil de 2003. CAMPO LARGO'CIDADE SOLIDÁRIA PNAD | o E AT a AE TIDO E SU AA