| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Data: 26 de maio de 2003. SÚMULA: “Autoriza o reajuste de vencimentos para os integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal, conforme especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. — Fica autorizado o reajuste nos vencimentos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal, na proporção de 10 % (dez por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 2º. — Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de maio do corrente ano. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de maio de 2003. refeito Municipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA