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norma nº 1682/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1682 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id966

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matéria 17921 →

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Data: 26 de maio de 2003.
SÚMULA: “Autoriza o reajuste de vencimentos
para os integrantes do Quadro de Servidores do
Poder Executivo e do Plano de Carreira do
Magistério Municipal, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º. — Fica autorizado o reajuste nos
vencimentos dos integrantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo e do Plano de
Carreira do Magistério Municipal, na proporção de 10 % (dez por cento), a partir de 1º
de maio do corrente ano.
Art. 2º. — Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua eficácia a partir de
1º de maio do corrente ano.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 26 de maio de 2003.
refeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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