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norma nº 1711/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1711 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONFORME ESPECIFICA.
native_id975

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matéria 17947 →

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LEI Nº 1711
Data: 12 de setembro de 2003.
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel urbano,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
adquirir um lote de terreno urbano, situado no Jardim Rondinha, nesta cidade de Campo
Largo-Pr, com as seguintes características e confrontações: “Lote de terreno urbano,
designado sob nº 15 (quinze) da Quadra nº 2, (dois) da Planta de Loteamento “Jardim
Rondinha”, desta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, o qual mede 13,00m de
frente para a Rua 1, em esquina com a Rua 4 na extensão de 30,00m, de um lado mede
30,00m e limita com o lote 14, e, do outro lado mede 13.00m e limita com o lote nº 25;
perfazendo a área superficial de 390,00m? (trezentos e noventa metros quadrados)”,
havido conforme Matrícula nº R-1/25.401, do Livro nº 2-RG, do RI. da Comarca, de
propriedade de Jussara Bernhardt da Silva Cunha s/m., Carlos Augusto Bemnardi e de
Simone da Silva Cunha, mediante o preço de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte
reais), ou seja, R$ 32,61 (trinta e dois reais e sessenta e um centavos) por metro
quadrado, fixado através de Laudo de Avaliação datado de 08 de julho de 2003,
constante do processo administrativo 7316, de 20 de maio de 2003.
Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo é
destinada a instalação definitiva da Creche “Maria de Jesus Ferreira”, é considerada de
relevante interesse público, nos termos do art. 26, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Os atos necessários para formalizar a aquisição
autorizada por esta lei, será efetuado pela Advocacia Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação desta
Lei, correrão á conta da dotação orçamentária 008.01.12.365.00192-039 4.1.9.0 -.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 12
de setembro de 2003.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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