| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 981 |
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Ca dba LEI N.º 1690/02 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR —- e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR, destinado a captação e aplicação de recursos, visando o desenvolvimento turístico e econômico do município. Parágrafo único. Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo, serão mantidos em instituição financeira cstatal com agência nesta cidade. Artigo 2º. O orçamento ou plano de aplicação do Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município, em conformidade com o artigo 2º da Lei n.º 4.320/64. Artigo 3º. A administração e representação do FUNDETUR caberá a uma diretoria composta por: a) Presidente: será o mesmo eleito para o Conselho de Desenvolvimento do Turismo — CODETUR; b) Vice presidente: será o diretor da unidade administrativa; c) Tesoureiro: escolhido entre os membros da diretoria do CODETUR; é) Secretário: escolhido entre os membros do CODETUR, Artigo 4º. Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de Turismo, composto por 07 (sete) membros, escolhidos juntamente com os membros do CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo de Turismo. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA : Parágrafo único. O mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitindo a reeleição por igual período. Artigo 5º. A Diretoria do FUNDETUR, elaborará, mensalmente, demonstrativo com receita e despesa do mês, devidamente comprovados, sendo afixado em quadro de editais e publicado em jornal oficial, ambos do Município de Campo Largo. Parágrafo único. O Conselho Fiscal tem livre acesso a documentação contábil, movimentação bancária e despesas do FUNDETUR. Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei 1.155/95. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 21 de fevereiro de 2002. Prefeito Munícip CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA