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norma nº 1600/2002

Tipo Leis
Número / Ano 1600 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ca dba
LEI N.º 1690/02
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Turismo —
FUNDETUR —- e dá outras
providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica criado o Fundo Municipal de
Turismo — FUNDETUR, destinado a captação e aplicação de recursos, visando o
desenvolvimento turístico e econômico do município.
Parágrafo único. Os recursos que integram o Fundo
Municipal de Turismo, serão mantidos em instituição financeira cstatal com agência
nesta cidade.
Artigo 2º. O orçamento ou plano de aplicação do
Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR, acompanha a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município, em conformidade com o artigo
2º da Lei n.º 4.320/64.
Artigo 3º. A administração e representação do
FUNDETUR caberá a uma diretoria composta por:
a) Presidente: será o mesmo eleito para o
Conselho de Desenvolvimento do Turismo — CODETUR;
b) Vice presidente: será o diretor da unidade
administrativa;
c) Tesoureiro: escolhido entre os membros da
diretoria do CODETUR;
é) Secretário: escolhido entre os membros do
CODETUR,
Artigo 4º. Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo
de Turismo, composto por 07 (sete) membros, escolhidos juntamente com os membros
do CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a movimentação dos recursos do Fundo
de Turismo.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
: Parágrafo único. O mandato dos membros do
conselho será de dois anos, permitindo a reeleição por igual período.
Artigo 5º. A Diretoria do FUNDETUR, elaborará,
mensalmente, demonstrativo com receita e despesa do mês, devidamente comprovados,
sendo afixado em quadro de editais e publicado em jornal oficial, ambos do Município
de Campo Largo.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal tem livre
acesso a documentação contábil, movimentação bancária e despesas do FUNDETUR.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário, em
especial aquelas constantes da Lei 1.155/95.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 21 de fevereiro de 2002.
Prefeito Munícip
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