| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2002 |
| Date | 2002-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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Data: 03 de maio de 2002. SÚMULA : “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Lei, Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná desde que este valor nô exceda o montante das despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária anual, devendo também, quando couber serem observadas as determinações contidas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, condicionada ainda a sua realização ao cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público, por prazo não superior a 10 (dez) anos. com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito. podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 1º. - A presente autorização islativa é específica para o Projeto de Lei nº 008/02 do Poder Executivo Municipal, sendo imprescindível a autorização da Câmara Municipal para outras futuras operações de crédito na forma determinada em Lei e nas Resoluções do Senado Federal. 8 2º. - O montante total fixado neste artigo, derá ser atualizado pela Taxa Referencial ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. 83º. - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autoriza ão para sua realização. em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e la Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal d. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fons: (41) 3092.0898 . Enve tad! 209 9040 Art. 2º. — Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais. Art. 3º. — Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agencia de Fomento do Paraná S/A, parceladas do imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art, 4º. — Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer, Art. 5%. — O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º. —- Anualmente, a partir do exercício financeiro subseguente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Afignso P; Faça jim rães” Prefeito Murácip: CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - o o dg MARIAS — NS CER DE E ITU EN em 03 de maio de 2002.