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norma nº 1611/2002

Tipo Leis
Número / Ano 1611 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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Data: 03 de maio de 2002.
SÚMULA : “Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S/A.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Lei,
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná
desde que este valor nô exceda o montante das despesas de capital fixadas na Lei
Orçamentária anual, devendo também, quando couber serem observadas as
determinações contidas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado
Federal, condicionada ainda a sua realização ao cumprimento dos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento público, por prazo não superior a 10 (dez) anos.
com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito. podendo as aludidas operações serem contraídas
parceladamente.
1º. - A presente autorização islativa é
específica para o Projeto de Lei nº 008/02 do Poder Executivo Municipal, sendo
imprescindível a autorização da Câmara Municipal para outras futuras operações
de crédito na forma determinada em Lei e nas Resoluções do Senado Federal.
8 2º. - O montante total fixado neste artigo,
derá ser atualizado pela Taxa Referencial ou Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir.
83º. - O valor das operações de crédito está
condicionado a obtenção pela municipalidade, de autoriza ão para sua realização.
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e la Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal d.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - Campo Largo - Paraná - Fons: (41) 3092.0898 . Enve tad! 209 9040
Art. 2º. — Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de
Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra
estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para
vilas rurais.
Art. 3º. — Em garantia das operações de crédito, fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agencia de Fomento do Paraná
S/A, parceladas do imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art, 4º. — Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S/A, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer,
Art. 5%. — O prazo e a forma definitiva de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º. —- Anualmente, a partir do exercício
financeiro subseguente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
Afignso P; Faça jim rães”
Prefeito Murácip:
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Rua do Centenário, 2171 - CEP 83601-000 - o o dg MARIAS — NS CER DE E ITU EN
em 03 de maio de 2002.

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