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norma nº 1621/2002

Tipo Leis
Número / Ano 1621 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMERCIALIZAR MUDAS DE ERVA MATE, CONFORME ESPECIFICA.
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Data: 10 de junho de 2002,
Súmula : “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
comercializar mudas de erva mate, conforme
especifica.”
: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
comercializar, através do CEPAG, mudas de erva mate, como atividade econômica auto-
sustentável e geradora de rendas.
Art. 2º. - O valor fixado por muda, será de R$ 0,20 (vinte
centavos), sendo que, o produtor classificado como pequeno terá este custo reduzido em 50%
(cinquenta por cento), desde que atenda os requisitos e critérios a serem fixados por Decreto
do Executivo Municipal.
& 1º - Cada pequeno produtor terá direito em receber até
5.000 (cinco mil mudas) subsidiadas, por ano e, aos demais será limitado em até 10.000 (dez
mil mudas) p/ano, desde que haja estoque suficiente.
$'2º - Será cobrado ainda, o valor de R$ 0,05 (cinco
centavos) por muda, quando os produtores desejarem recebê-las em sua propriedade,
obedecendo ainda, um cronograma de entregas a ser organizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento é comum acordo com as comunidades envolvidas. Por
Art. 3º. — Os valores acima referidos, serão atualizados
mediante Decreto, levando- se em consideração os índices inflacionários, custo de produção e
ainda as normas técnicas estipuladas pelo IBAMA e IAP.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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Art. 4º. — Os valores arrecadados com a venda desta
mudas, serão recolhidos junto ao CEPAG em guias próprias, mediante comprovantes, as quais
destinar-se-ão a produção de novas mudas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10
de junho de 2002.
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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