| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMERCIALIZAR MUDAS DE ERVA MATE, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 992 |
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Data: 10 de junho de 2002, Súmula : “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a comercializar mudas de erva mate, conforme especifica.” : A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comercializar, através do CEPAG, mudas de erva mate, como atividade econômica auto- sustentável e geradora de rendas. Art. 2º. - O valor fixado por muda, será de R$ 0,20 (vinte centavos), sendo que, o produtor classificado como pequeno terá este custo reduzido em 50% (cinquenta por cento), desde que atenda os requisitos e critérios a serem fixados por Decreto do Executivo Municipal. & 1º - Cada pequeno produtor terá direito em receber até 5.000 (cinco mil mudas) subsidiadas, por ano e, aos demais será limitado em até 10.000 (dez mil mudas) p/ano, desde que haja estoque suficiente. $'2º - Será cobrado ainda, o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por muda, quando os produtores desejarem recebê-las em sua propriedade, obedecendo ainda, um cronograma de entregas a ser organizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é comum acordo com as comunidades envolvidas. Por Art. 3º. — Os valores acima referidos, serão atualizados mediante Decreto, levando- se em consideração os índices inflacionários, custo de produção e ainda as normas técnicas estipuladas pelo IBAMA e IAP. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Pao SR A E am E IE ara Ca Si aan SS Ca NNE Laio qn am a A RA A RR A A A DE = = O PA | Art. 4º. — Os valores arrecadados com a venda desta mudas, serão recolhidos junto ao CEPAG em guias próprias, mediante comprovantes, as quais destinar-se-ão a produção de novas mudas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de junho de 2002. Prefeito Municipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Avanida Dasdra Natal Dinatsa no ODA EM DOCAT OSMA Pamam broca Annan Panns FAAL ARA PARA