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materia nº 6/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-19
EmentaDispõe sobre a Previdência social dos servidores públicos municipais, e cria o instituto de Previdência e Assistência do Município de Campo Magro e da Outras Providencias.
native_id1694

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PROJETO DE LEI No006/97
SUMULA: DISPOE SOBRE A PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICI-
PAIS, E CRIA O INSTITUTO DE FRE-
VIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICI-
PIO DE CAMPO MAGRO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
à Câmara Municipal de CAMPO MAGRO, Estado
do Paranã, aprovou e eu Frefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E dy
TITULO 1
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
a
CAPITULO UNICO
ârt. dio - “O Instituto de Previdência
e Assistência do Município de CAMPO MAGRO com personalidade ju-
rígica própria, de natureza autárquica, sede em CAMPO MAGRO «
fora na cidade de ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paranã, tem por
finalidade as eus beneficiários um regime de previ-
dência na form à.
gurar aos
E
da pr
TITULO II
DA PREVIDENCIA SOCIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
CAPITULO ÚNICO 1
DO PLANO DE PREVIDENCIA
q
Art. 20 - O Munic
pio de CAMPO MAGRO
promoverá a Previdência Social de dores «e respectivos
cependentes, mediante contribuição que segure meios indispen-
sáveis para manutenção dos benefícios previdenciários.
a
Art. 3So — & Previdência Social da Servi-
dor de CAMPO MAGRO, Estado do FP abrange:
1 —- Quanto
a) fposertadori per
Er) mpulsóri
e saluntári
EB! por tempo de
pi
i
frt. So
Para os fins pre rs ir
tigo anterior E o Instituto de Previdência e Assistên-
cia do Municipio de CAMPO MAGRO, constituido e gerido ma Forma
ida na pr nte Lei,
frt. do — Ds recursos alocados ac Ins-
tituto de Previdencia e Assistenéia de CAMPO. MAGRO nã
lã É E
previd
rua
CAPITULO II
DOS BENEFICIOS
SEÇRO 1
DA AFOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
dor per ir
que tor
cargo cu função gal
por dr
tratamento de saúde ou
4 (vinte e tatiro) me
por a iodo mão
Brt. 8o — À
entadoria por invalidez
da publicar
doença q
Taco cla
oficial
irvali-
der Ppermanem te servi qi
da qurad o quando Ore E lho ou mo-
légmtia pro icrnai, quando então cs
SEÇÃO 11
D& APOSENTADORIA COMPULGORIA
Bert. ti. - compulsória
& ativo qu anos de
au eles
wc a
propeorcican
SEÇÃO III
DA APOSENTADORIA VOLUNTARIO
ntadoria voluntári
Art. 12. — &
= dida al curado de complet
(trinta) anos de serviço aq neo) a mulher,
com proventos proporcionais ao tempo
SEÇÃO IV
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
v
E
Sosa +
como profe
nções vc além da
também [me]
atos própnrios.
ace servidores
regime
av da er
+ observado
deferida
“eritficada a
neficiário
Farágrafo Primeiro —
reste artigo, serã o be
3 : ir | úias,
decorrente da
da Comstitu
rituição ofi-
asa E que não
a NOS termas
ribuições a à
en tic prúntal dc
ulação de
serntado-
rão calcula sr ermos da 1 slação vie s
conceridas
por
com
Parágrafo Segundo Para o cumprimento
auto ant
gão de origem a que per
de requerimento OL
(vinte
tação.
à data da
gralmente
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Uri
ervado
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de junho de I92i.
&
repetida de um
SEÇRO V
DA PENSRO
ida ao con
sem tado
Art. 18.
ever
cios úbi to
Brt. 19.
remum d
o limite
em por
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20. — à pensão será rate
inscrá
os
ivado)
cem | regtant
adiando a core
dentes.
“felt de tabili-
depencier
de cutros
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Brt. 21. À cota
la urorrênc
to au pela mor
qualquer evento que motive q
Paragrafo
um novo
tinguir uma
us dependent
ta R Ca, pro
remar
tes.
Farâgrafo Segundo — €
também a
do último tas
SEÇÃO VI
DO AUXILIO RECLUSAD
ser &
que não
nilio reclusão
tenta por nto)
FRaragrafo Primeiro - o
renda mensal aguivalente a '
ev corr
cito
ilio reclusão
do e ser&ã mantido
ervado o disposto mo
Paragrafo Segundo - B
prisão €
& devido &
uanto d
rate
Parâgrafo Terceiro — a condenação
ou não como a per pública, O aum
ida até o dia i
peral
nálio
de
AP te
Farâágrafo Quarto — bia
detento ou recluso o auxilio
SEÇRO VII
DO AUXILIO FUNERAL
Art. 23. —
jurado. OU a quem
lar de $i
> Municipal.
do mesm ma importance
erã pago a conta
TITULO III
DO CONTRIBUINTE, DOS DEPENDENTES E DA INSCRIÇÃO
CAPITULO TI
DOS CONTRIBUINTES
Brt. 24. corrtr à bue
i do EE evidêr icípio de
CBMPO MAGRO, Paran&o ti-
* E Hum fre qli-
CAMPO MAGRO
cda incd cargos em
'acultativamente contribu
nela co Município de
do
int ir :
CAMPO MAGRO, - desc
de CAMPO MAGRO,
a qualid
tribuir o
PARAGRAFO UNICO rre ração
o atraso do recolhimento das contribuições
consignação forem devidas pela Murici
tigo,
mis
de CAMPO MAGRO.
fBrt. 27, —- & de con
a ESER
tribuinte, importa na caducidade dos
: v
Art. 28, —- G c
tritbuinte q
das por força do disposto
doe Funcion i
ve
sido a qualide 2
no Brit. Sô, continuca a gp
CAMPO MAGRO, d
municipais
Pe Rm
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PARAGRAFO UNICO
read a qualidade
como f WC a ifirta
dote bus
dido a r
Rss mas pertem
Município de CAMPO MAGRC, e não
Brto
” me de
tres, adquirirá
Ga
e)
1a pelos €
' sede que efetue
EN
Tue
Farágrafo tnico - que deixou de
Funcionaliemo do Município de CAMPO MA-
da faculdade «cedida : artigo se o
não u Fã i
Er
ta
CAPITULO II
DOS DEPENDENTES
Art. Ji. Consideram-
contribuinte, os efeitos desta leis
anos ct
has solteiras de
endição me nores de vinte
uu inválida
. SE viverem
- os pais inválido
“pers do cor
dito comp ei
vendo com contribuinte
wa tuzer cu cl uitado, por
icinco) anos ininterrugtoss
mais
o contribuinte,
ação escrita, inc
mM maior qit
ta RR: que viva
motivo de
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cui
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ciício de
vE
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E de depent
itada a crdem ce
no items
[o cluic
endércia econbmica
adas me
que
erumer
inválido
marido, des
que tratam
do frto Ela
rã comprovada por exame
ituto de Previdência e àssisténcia do
médico a crit
Ras
*iunicípio de CôMPD MAGRD.
de de-
perdente ocorrerás
pela
"eito
rá
Su) 15
voltar
MEDO
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iente designada me
vinte e um
se inválic
|
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a.
mt
inválidos
da dim
femi-
imônias
E Es
E geral
corra de não
prios cha mam
cida
& pró-
stupeirvi-
att
CAPITULO III
DA INSCRIÇÃO
tã sujeito,
do Munici-
seus depencient
orremde Talecimento
rição de seus depender
irei geo
de algumas
só pod
rdições enumerades nos ítens do ôrt
Art. 39. —
siadas
à automatã
er do frto
TITULO IM
v
DO PERIODO DE CARENCIA
CAPITULO VINICO
ribuinte insurito
Encia do Município
na Instituto de
de
CAMPO MAGRO, ficará
para qe
ivados as
ie que
ae
Faraágrafo Unico -
da ár
do
comtribuint
amte
de cumprido o prazo de
nd fare
TITULO 4
DA CONTRIBUIÇÃO
CAPITULO ÚNICO
do ins
Aa (quatro
otirigatório,
u
1 Ang
tais
de
rt. 93. - & cont
cultativo em geral, frit, 2&. , será em ce
anterior.
igo não
ra oc funcio
valor previ
to do perce
aa
e
que contritlasior
amiciqi
de li
fArto 44. — à
GRO, É he: ranêa conrtribaa sal
I it i rcd
MAGRO, com
em fulha de
iment
PARAGRAFO PRIMEIRO Par
de Po É ia w ape aprovada f
a str bui ção
sempre vc equilíbrio orçamentár
FPARAGRAFO SEGUNDO —- OQ não recolhimento
implicará crime o i
classe, por segurado a
adão do Municipios
TITULO VI
DO FUNDO DE RESERVA
CAPITULO UNICO
EE
contada mensalmente im
destinada am
atribuída na forma
mestre [o ta
de
TITULO VII
DISPOSIÇÕES GENERICAS RELATIVAS AS PRESTAÇÕES
CAPITULO UNICO
gozo de
inválido.
de idade,
E submet
médica du
4 caga de
por invalidez
completa
a
periodicamente
pão
& procuro
po-
prego
49.
Bã
res ra forma da
prter.
uradeos,
tea
independentem
” & ERLIC EE
inventário cu armecl
a
den
a2. e Ber
demonstrativo
criminado. ce
gurado cu persion
bem come c valor dá
valor devida
MAGRO, cu ds
por sen
permeia
rm ou
Em como
a aq
prestar
meficio não
tença
cu em
Podem ser descontade
ao Institúto de Previdéne
k CAMPO MAGRO.
de beneficio
1TI-
de
sentença.
Parágrafo Primeiro — Na hipátes
em até é é à las, saivo
amics era em uma rcela.,
mitir qu
bereti-
So Insti-
o]
imertac
+ EC
Etr
Posto w
adminis
cio, conforme
tuto.
ação
cargos ou
ârt. seguir ad
a concedida
slecida
erclesr ter
cier
& : ão
meiro o Us
id
de
[a
Faragrafo Pr
vd je
ão a que s are
ada pelo Inetituto.
a êdministração FMunicipa erã sup
"] v
documerm t pe faz prova de fato de
ear tstrous pub
Brt. 59%. —
lor inferior a
Art. 60. —- O rerceiro salário
concedido, em igual valor ao do mês ce dezembro, a aposentadoria e
! sobre ambas deverã incidir a mtribuição correspondente.
TITULO VIII
DA RECEITA, DA ARRECADAÇDO E DO RECOLHIMENTO
CAFITULO 1
DA RECEITA
“À m fontes de receita
de CAMPO MAGRO:
cho Ur Previdén
1 - Contribuições dos inscritos
Il - contribuição do Municígio de CAMPO
MAGRO;
Ei
de capa
e legados «e outras rendas
CAPITULO II
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO
firt. 62. - É arr
rituições e de qualquer
feitas no Banestado, até o lãa
ao vencimento das mesmas.
o tirto Sã.
uadro Unico
mn de pertencer
CAMPO MAGRO
por cento, se efe
damente,
lheir
por cento do total a
TITULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS SERVIDORES
CAPITULO 1
DA ORGANIZAÇÃO E DOS SERVIDORES
Art. 64. — cumprimento de am fina-
de Frevidência e istência do Município de
Comp a Diretoria Executiva e Ud
ligades o à
CAMPO MAGRO,
Conselho Fiscal.
tiva será
Art. 65. o à
cem :
1 -— Diretor Presider
Ii or Diretor de Benefícios e Financeiro;
R
- Oe dir are previstos no ar-
rir aro de
unem to
rem as Ro e empenho de
“E, Ccuvido ao Com
ml) será compo
ativos ou irnar
laição pe-
apo Peg
cituto r
ams
do ir
aà a
"go ce
pelo
a qualquer
poderão ser
: v
cumprindo es
Brt. 6%.
cley Institut
Art. 7Q.
à Executiva, pero
dente, cargo
Leio.
eleit
Grata
a que
conporem a Diretori
CAPITULO TI
DO DIRETOR FRESIDENTE
às aprec
proposta orça
IL *- elaborar
da Con
os
institu-
« podendo
icamente,
em proces
movimentar
do de par
sus que não s&
amei ã
trimônioa cu demis
Ivo —
desenvolva
devo ivam
bens
té
cisões
Se
E
m
iprias ci
1 eme de
à d MST T
lanuete
am de
VIII — apr
mensal ai
Vereadores
METVE E
ados e &
Art. 72. Me
spornderã pelo ex
pr a d iuração
o impedimento euce
em caráte
Farágrafo
trinta dias
na forma
Brt. 73. dt À te da
do t
ituto, po-
y
e do ge-
der ã o:
bate
CAPITULO III
DO CONSELHO FISCAL
al do Insti
ie) eti do - Esra
cd ituir i rios de do púussulr conhecimento
cia
membro do Con
membros
Faragrafo Segundo - O mandato do
E idole) ance, renovável por igual |
"ad
do Conselho
Art. 75.
instituto e ter
ATHOS +
iodo
Pr tã
manda tis
ques
primeir
o ce pre
iidade públi
preferen
neidace
Lowe Tfirnar-
condenação
na forma do arto 67.4
um vice presidente, os
ado concorrerem a reeleiç
Diretoria ec
entrarão em exe
Art. 78.
mandato, falec nto ou quaigquer
membro efetivo será substituíto pele
AME
Parágrafo Primeiro -
convocados pelo Frecidente do Conselio Fi
Farágrafo Segundo — às ;
dentes a trinta dias, aos membros do Conselho Fis
didos pelo respectivo Fresidente e as deste peio
Parágrafo Terceiro -—
dias, serão concedidas pelo
5 cjutes
mito Municipal.
cederem de
Art. 79. — Nos casos do
simultaneamente o inpedimento
co Conselho Fiscal,
iheiro Membro, e se o
defir « após amirtem
eleição de cordo com o art.
à pelo restante do
er cat
micer
déncias
de um e q
“& realiz
t
Car
FE
somente com a
vutar aquele que
1: cos parent
a amuais
minimo
AECUÇÃO orgamerm
transferência de
igraçõe
dotes
do re]
balancetes mensais, do
otima cet irar da
A - presidente do inetátu-
julga
sempenho de
: notificá-cio para
irregularidades rifi-
representando au
3 - Er todas
E : ú lvidas
pel
patr im
quela
Gta
Art. 92.
Aires
Art. 83. — & FP
i al, mediante requis
rias,
rnselho
do
ou de licença na
perda
mu,
- No
item Lia
Paréêgrafo Segundo
: dente apés
mandato, ser& também
acdmã tivo promovido
Farágrafo Terceiro
Õ mandato na forma
de co lheiro pelo
TITULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES FINAIS
e dever
de Prev
Fuy
Brt. 85.
SEPvIU
lom
ção ecornt
de
ceira, ficam subordinados ao estabelecido pela Lei 4,7
mais normas gerais da contabilidade pública.
Art. 87. - Emquanto o instituto não
contar com o serviço de “seguro de vida" Fica autorizado a con-
o mesmo, com compa
rias particular
Parágrafo Único — Todos os contribuintes
no Im tutos f am cbrigados a realizar
aque que jã og RETA
to
Êrto 88. —- &
também for funcionária do municipica
como contribuinte do instituto
da presente Lei, por
do a mesma de
herdeiros
Farâgrafo Único - Deixando «a mesma de ser
funcionárias automaticamente a condição estabelecida no
art. Sl. da p ente Lei. *
ârto 89.
Lei convertidos em
quando da sua instituição.
inseridos na pre-
ieferência Municipal
& em vi
om trári
Brto 90. -
data de sua publicação revogadas as disposições em
na
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO, AOS DOZE DIAS DO MES DE
JANEIRO DE HUM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.
Aprovadoem 4º Discussão
S la das “ess
Aprovadoem . 2— Discussão
Por melao
Sala das E 2a 0

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