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materia nº 8/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaDispõe sobre o pagamento dos funcionários relacionados nos Decretos 002/97 e 021/97, baixados pelo Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná e dá outras providências.
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Aprovado em
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Súmula: "Dispõe sobre o pagamento dos
funcionários relacionados nos Decretos 002197 e
021197, baixados pelo Prefeito Municipal de
Almirante Tamandaré, Estado do Paranâ e dá
ouüas proüdências". Pr derÀiJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, LOUVANIR MENEGUSSO,
PREFEITO MIINICIPAL, SANCIONO A SEGI,IINTE LEI:
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Art - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a partir de l'.
de janeiro de 1997, a título de adiantamento da remuneração dos
firnciorrários relacionados nos Decretos números 002197 e 021197,
baixad,rs pelo Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná. enquanto penderem de julgamento as ações judiciais interpostas
pelos nresmos servidores, relativas às respectivas situações funcionais.
Parágr:Lfo 1o. - A decisão final, de mérito, das açõesjudiciais englobam,
para efeitos desta Lei, todos os funcioniírios relacionados
nos Decretos referidos neste artigo.
Parágrr.fo 2o. - Os funcionários transferidos e relacionados nos Decretos
referidos neste artigo, ficam à disposição do Poder
Executivo do Município de Campo Magro, para efeito de
prestação de serviços.
AÍ. 2". - Na hipótese de situações favoráveis ao Municipio de Campo Magro, este
ajúzua ações judiciais contra o Município de Atnirante Tamandaré,
üsandc o ressarcimento integral das despesas efetuadas na forma do artigo
anterior'.
Art. 3o- - As despesas com execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
orçame ntária própria.
Art. 4o. - Esta Lei enta em ügor na data da sua publicação, revogadas as
disposir ;ões em contriírio.
Sala das Sessões, 13 de março de 1997.
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I E RAG
Presidente
.to
Relator Mem o
Projeto de Lei n " 008/97
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Sala das S
OÀ
PREFEITTIRA DO MTINICÍPIO DE CAMPO NTAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Lido no Expedlente da Sessão
do dia o /3L
Oficio 081/97
GABINETE D(I PREFEITO
Campo Magro. I I de março de t997
Atraves do presente. solicito a especial atenção em REGIME DE
URGÊNCH, para apreciação e votaÇão do PROJETO DE LEI 008/97, em virtude do
Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, sem fundamento legal transferir os
funcionários para o Município de Campo Magro. e estes, entraram com ação legal, onde o
Juiz da Comarca ,Jeterminou que o pagamento seja processado por Campo Magro.
Embora não seja reconhecimento expresso, visando solucionar de
imediato este pro lesso e regularizar a despesa, é que solicito a Urgência da aprovação.
SSO
Excelentissimo St nhor
AMARILDO PASE
DD, PRESIDENI'E DA CÂMARAMUNICIAPL DE CAMPO MAGRO
CAMPO MAGRO. PARANÁ

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