| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. (À) SIM - (manter) () NÃO - (derrubar) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. - - / 69 SIM - (manter) () NÃO - (derrubar) NA) ) ca VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEIN.º 03 1/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Á d 64 NÃO a (derrubar) nz dá VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. 88 ) E z eg SIM - (manter) (49º as VÁ (NY NÃO (derrubar) VP J a) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEIN.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. IA N z o 1 td > EB sm cm | ) | ARS () NÃO - (derrubar) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. » As - dA d 6Ó SIM - (manter) () NÃO (derrubar) VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEIN.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. " k q RA (3 SIM - (manter) A f () NÃO - (derrubar) &) Ds VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. (o NAO ' ; hj - pro [9] SIM - (manter) A O | MR () NÃO - (derrubar) E, e Ss VU o, PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CAMPO MAGRO Projeto de Lei Nº83/97 Súmula: Dispõe sobre a taxa de saúde e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - A taxa de Saúde é devida para atender despesas resultantes de “ atividades prestadas pelo Município em vigilância sanitária e saneamento, discriminadas na tabela em anexo a esta Lei & Único: Incluem-se nas despesas mencionadas neste artigo os custos com materiais e equipamentos utilizados no exercício das funções de vigilância sanitária e saneamento. Art. 2º O Contribuinte da taxa de saúde é a pessoa física ou jurídica que se utilizar das atividades referidas no artigo anterior. Art. 3º - A taxa de saúde será recolhida de acordo com os valores estipulados na tabela referida no artigo primeiro desta Lei, representada quantitativamente pela UR (Unidade de Referência) do Município, para efeito de conversão monetária. Art. 4º - A falta da taxa de saúde, assim como o seu pagamento insuficiente, acarretará a aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções: I- 60% (sessenta por cento) do valor quando o seu pagamento ocorrer até 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento; 1 - 40% (quarenta por cento) do valor quando o seu pagamento ocorrer até 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação do lançamento. $ Primeiro: A correção monetária incidirá sobre os Créditos Tributários, com base na variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), tendo-se por termo inicial o mês subsequente ao que ocorrer a infração. $ Segundo: Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os Créditos Tributários correspondentes à Taxa de Saúde serão inscritos em Dívida Ativa do Município, e a sua cobrança judicial será processada pelo órgão Municipal competente. É PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CAMPO MAGRO Art. 5º - Para efeito de aplicação da Taxa de Saúde, considera-se área física “ de ocupação a área coberta destinada às atividades do contribuinte de natureza residencial, comercial, industrial e prestadora de serviços. Art. 6º - A Fiscalização do cumprimento da obrigação tributária concernente / à Taxa de Saúde compete ao Departamento Municipal de Fazenda. Art. 7º - Os recursos financeiros arrecadados com as Taxas de Saúde * compreendendo a vigilância sanitária e saneamento, serão depositados em subconta do Fundo Municipal de Saúde sob a rubrica "Saneamento e Vigilância Sanitária”. Art. 8º - Através de Decreto o Poder Executivo estabelecerá normas que - digam respeito ao Procedimento Administrativo Fiscal para apuração da infração, lançamento de ofício, imposição de multa e restituição do indébito que digam respeito a Taxas de Saúde compreendendo a Vigilância Sanitária e Saneamento, assim como a forma de inscrição dos correspondentes créditos tributários em Dívida Ativa do Município e de sua cobrança. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CA DE OUTUBRO DE 1997 Aprovado em NE Discussão Aprovado em | £º Discussão Por TONS os PALES Por TOPS. SS Sala das Sessões, 26 jdÁ ISE Sala das Sesép PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ANEXO ÚNICO DA LEI NºC3//97 NATUREZA DA TAXA DE SAÚDE Nº DE UR — I - HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS a) Residências de alvenaria e de madeira com menos de 70m2 de área construída... ss caues ams coonsmsiivadisterr does Isento b) Residência de 71 a 99m2 de área construída .......cccccc cics. 2,0 c) Residências de 100 a 199m2 de área construída . .......cccccii. 3,0 d) Residências de 200 a 299m2 de área construída .......ccccc cc. 5,0 e) Residências a partir de 300m2 de área construída. .........ccico.. 9,0 E - LICENÇA SANITÁRIA DE NATUREZA COMERCIAL, INDUSTRIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS a) Até S0m2 de área construída . ......icciiciiiicicsscssseceo 1,0 b) De 51 a 99m2 de área construída .......cccccissscisscs tra 2,0 c) De 100 a 199m2 de área construída. .......cccciisssiicio 5,0 d) De 200 a 299m2 de área construída . ......ccccccccciscscscs 7,0 e) A partir de 300m2 de área construída .........cicccscsisssiitoo 9,0 No - AROVAÇÃO DA PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES a) Consultório. .....ciccccaasaasenseecre casa saase caremee cera 3,0 b) Pronto SOCORO seco cms ssUtimass Fossa as Ansa SA su pDarS 3,0 c) Hospital até 49 leitos ........ cics css iss sec i cce cent 20,0 IV d) e) a) b) e) d) e) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO Hospital com 50 até 99 leitos ........cicis iss css sssstttteo 35,0 Hospital com mais de 100 leitos .........cicccssssssssssso 50,0 REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Registro de Diploma ........ccciiciiiiss tsc sisters 1,00 Registro de Certificado ........icii css css essere 1,00 Expedição de certidão de assuntos especializados e apostilas em Documentos de habilitação profissional ........cccccci css 1,00 Autorização para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos ...... 1,00 Termo de abertura, encerramento e transferência de livros. ........ 1,00 Análise bromatológica prévia... ......ccccciccsce ses 10,0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, DE OUTUBRO DE 1997 PREFEITO MUNICIPAL cod Mão ma, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Campo Magro, 21 de outubro de 1997. Of nº 398 [RA É Lido no Expediente da Nosso do dia CX S Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V.Exa. e ilustres pares o anexo projeto de lei ne Of que dispõe sobre a taxa de saúde e dá outras providências. A Lei Orgânica do Município, no art. 90, 1, prevê a cobrança de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. O Departamento de Saúde municipal, no cumprimento de suas atribuições, exerce fiscalização sobre imóveis residenciais e comerciais, nas áreas de vigilância sanitária e saneamento, as quais lhe são atribuídas por lei. À taxa de saúde criada no projeto em questão destina-se à viabilizar tais atividades da Administração e cobrir as despesas que ela realiza em suas diligências. Assim, encaminho a V.Exa, O referido projeto de lei, O qual espero seja aprovado, após examinado e discutido. Sem mais freitero-lhes meus votos de estima e respeito. Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASE , DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro E/m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Of nº. 440/97 Campo Magro, em 17 de dezembro de 1997, Lido no Expediente da Sessão Senhor Presidente Venho por meio desta participar a V Exa e ilustres Pares as razões do veto parcial ao projeto de lei nº. 03 1/97, aprovado Por essa Câmara Diante disso, fez-se necessário vetar esse artigo do projeto, a fim de corrigir tal ponto e evitar confusões, Sem mais, reiteramos a V.Exa. os votos de elevada estima e respeito. Encaminhe-se a Comissão de LOUVANIR MENEGUSSO JUST) GA E REDAÇÃO Prefeito Municipal mem A O O sa Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASE DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro E/m MANTIDO JOÁ 3 FavoRMe Le Rech pu (8.12,7P E 4 Con RIO EM 1 | SEL SOR