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materia nº 31/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaDispõe sobre a taxa de saúde e dá outras providências.
native_id1711

Autoria

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VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 031/97 DE
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PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CAMPO MAGRO
Projeto de Lei Nº83/97
Súmula: Dispõe sobre a taxa de saúde e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do
Paraná, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - A taxa de Saúde é devida para atender despesas resultantes de “
atividades prestadas pelo Município em vigilância sanitária e saneamento, discriminadas na
tabela em anexo a esta Lei
& Único: Incluem-se nas despesas mencionadas neste artigo os custos com
materiais e equipamentos utilizados no exercício das funções de vigilância sanitária e
saneamento.
Art. 2º O Contribuinte da taxa de saúde é a pessoa física ou jurídica que se
utilizar das atividades referidas no artigo anterior.
Art. 3º - A taxa de saúde será recolhida de acordo com os valores estipulados
na tabela referida no artigo primeiro desta Lei, representada quantitativamente pela UR
(Unidade de Referência) do Município, para efeito de conversão monetária.
Art. 4º - A falta da taxa de saúde, assim como o seu pagamento insuficiente,
acarretará a aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa, observadas
as seguintes reduções:
I- 60% (sessenta por cento) do valor quando o seu pagamento ocorrer até
30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento;
1 - 40% (quarenta por cento) do valor quando o seu pagamento ocorrer até
60 (sessenta) dias, contados da data da notificação do lançamento.
$ Primeiro: A correção monetária incidirá sobre os Créditos Tributários, com
base na variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), tendo-se por termo inicial o mês
subsequente ao que ocorrer a infração.
$ Segundo: Em caso de não pagamento no âmbito administrativo, os
Créditos Tributários correspondentes à Taxa de Saúde serão inscritos em Dívida Ativa do
Município, e a sua cobrança judicial será processada pelo órgão Municipal competente.
É
PREFEITURA DO MUNICÍPO DE CAMPO MAGRO
Art. 5º - Para efeito de aplicação da Taxa de Saúde, considera-se área física “
de ocupação a área coberta destinada às atividades do contribuinte de natureza residencial,
comercial, industrial e prestadora de serviços.
Art. 6º - A Fiscalização do cumprimento da obrigação tributária concernente /
à Taxa de Saúde compete ao Departamento Municipal de Fazenda.
Art. 7º - Os recursos financeiros arrecadados com as Taxas de Saúde *
compreendendo a vigilância sanitária e saneamento, serão depositados em subconta do
Fundo Municipal de Saúde sob a rubrica "Saneamento e Vigilância Sanitária”.
Art. 8º - Através de Decreto o Poder Executivo estabelecerá normas que -
digam respeito ao Procedimento Administrativo Fiscal para apuração da infração,
lançamento de ofício, imposição de multa e restituição do indébito que digam respeito a
Taxas de Saúde compreendendo a Vigilância Sanitária e Saneamento, assim como a forma
de inscrição dos correspondentes créditos tributários em Dívida Ativa do Município e de
sua cobrança.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CA DE OUTUBRO DE 1997
Aprovado em NE Discussão Aprovado em | £º Discussão
Por TONS os PALES Por TOPS. SS
Sala das Sessões, 26 jdÁ ISE Sala das Sesép
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ANEXO ÚNICO DA LEI NºC3//97
NATUREZA DA TAXA DE SAÚDE Nº DE UR —
I - HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS
a) Residências de alvenaria e de madeira com menos de 70m2 de
área construída... ss caues ams coonsmsiivadisterr does Isento
b) Residência de 71 a 99m2 de área construída .......cccccc cics. 2,0
c) Residências de 100 a 199m2 de área construída . .......cccccii. 3,0
d) Residências de 200 a 299m2 de área construída .......ccccc cc. 5,0
e) Residências a partir de 300m2 de área construída. .........ccico.. 9,0
E - LICENÇA SANITÁRIA DE NATUREZA COMERCIAL,
INDUSTRIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS
a) Até S0m2 de área construída . ......icciiciiiicicsscssseceo 1,0
b) De 51 a 99m2 de área construída .......cccccissscisscs tra 2,0
c) De 100 a 199m2 de área construída. .......cccciisssiicio 5,0
d) De 200 a 299m2 de área construída . ......ccccccccciscscscs 7,0
e) A partir de 300m2 de área construída .........cicccscsisssiitoo 9,0
No - AROVAÇÃO DA PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES
a) Consultório. .....ciccccaasaasenseecre casa saase caremee cera 3,0
b) Pronto SOCORO seco cms ssUtimass Fossa as Ansa SA su pDarS 3,0
c) Hospital até 49 leitos ........ cics css iss sec i cce cent 20,0
IV
d)
e)
a)
b)
e)
d)
e)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
Hospital com 50 até 99 leitos ........cicis iss css sssstttteo 35,0
Hospital com mais de 100 leitos .........cicccssssssssssso 50,0
REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Registro de Diploma ........ccciiciiiiss tsc sisters 1,00
Registro de Certificado ........icii css css essere 1,00
Expedição de certidão de assuntos especializados e apostilas em
Documentos de habilitação profissional ........cccccci css 1,00
Autorização para estocagem de entorpecentes e psicotrópicos ...... 1,00
Termo de abertura, encerramento e transferência de livros. ........ 1,00
Análise bromatológica prévia... ......ccccciccsce ses 10,0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, DE OUTUBRO DE 1997
PREFEITO MUNICIPAL
cod
Mão ma,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Campo Magro, 21 de outubro de 1997.
Of nº 398 [RA
É Lido no Expediente da Nosso
do dia CX S
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V.Exa. e ilustres pares o anexo
projeto de lei ne Of que dispõe sobre a taxa de saúde e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Município, no art. 90, 1, prevê a cobrança de taxas, em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
O Departamento de Saúde municipal, no cumprimento de suas atribuições, exerce
fiscalização sobre imóveis residenciais e comerciais, nas áreas de vigilância sanitária e
saneamento, as quais lhe são atribuídas por lei. À taxa de saúde criada no projeto em
questão destina-se à viabilizar tais atividades da Administração e cobrir as despesas que
ela realiza em suas diligências.
Assim, encaminho a V.Exa, O referido projeto de lei, O qual espero seja aprovado, após
examinado e discutido.
Sem mais freitero-lhes meus votos de estima e respeito.
Ao
Exmo. Sr.
AMARILDO PASE ,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro
E/m
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Of nº. 440/97 Campo Magro, em 17 de dezembro de 1997,
Lido no Expediente da Sessão
Senhor Presidente
Venho por meio desta participar a V Exa e ilustres Pares as razões do veto parcial ao
projeto de lei nº. 03 1/97, aprovado Por essa Câmara
Diante disso, fez-se necessário vetar esse artigo do projeto, a fim de corrigir tal ponto e
evitar confusões,
Sem mais, reiteramos a V.Exa. os votos de elevada estima e respeito.
Encaminhe-se a Comissão de
LOUVANIR MENEGUSSO JUST) GA E REDAÇÃO
Prefeito Municipal mem A O O
sa
Ao
Exmo. Sr. AMARILDO PASE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro
E/m
MANTIDO JOÁ 3 FavoRMe
Le Rech pu (8.12,7P E 4 Con RIO EM 1
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