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materia nº 32/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaFixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências.
native_id1712

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº. 032/97
Súmula: fixa a remuneração dos
conselheiros tutelares do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor a ser pago, mensalmente,
todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar titular do Município.
Art. 2º. Os conselheiros tutelares suplentes não farão jus à remuneração acima referida,
salvo se estiverem no exercício pleno das funções, substituindo conselheiro titular afastado
ou licenciado.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Of nº. 422/97 Campo Magro, 03 de novembro de 1997.
Senhor Presidente
sacos
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo projeto de lei nº 036/97, que fixa
remuneração para os conselheiros tutelares do Município e dá outras providências.
A Lei Municipal nº. 017/97, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 037/97, dispõe
que cabe ao Prefeito Municipal estipular o valor a ser pago aos conselheiros tutelares, com prévia
aprovação da Câmara Municipal.
Assim sendo, em cumprimento a tal determinação legal, e considerando a atual disponibilidade
financeira desta Municipalidade, propõe-se o valor mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para
cada conselheiro titular, no exercício efetivo de suas funções.
Certo de contar com a compreensão de Vossa Excelência e demais ilustres vereadores dessa Casa,
submeto-lhes à apreciação o mencionado projeto de lei, que espero seja aprovado e ao qual
solicito ESPECIAL REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que os conselheiros tutelares
foram empossados no último dia 25 de novembro, motivo por que urge a fixação de sua
remuneração.
Ão ensejo, renovo meus protesto de elevada estima e respeito.
Atenciosamente
Sessão
,
entao da
Lido no Expediente da
Ao
Exmo. Sr. AMARILDO PASE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro
E/m

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