| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº. 032/97 Súmula: fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar titular do Município. Art. 2º. Os conselheiros tutelares suplentes não farão jus à remuneração acima referida, salvo se estiverem no exercício pleno das funções, substituindo conselheiro titular afastado ou licenciado. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo: Magro; saacesesianesees e Fa) Aprov Gnem Je Discussão A QD oó- provadoem 4 Discussão Pe Temos. as fee pr TODOS OS Anes Sala das | Sessões, 1) a (M8/J%. Cucina Rrnestab PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Of nº. 422/97 Campo Magro, 03 de novembro de 1997. Senhor Presidente sacos Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o anexo projeto de lei nº 036/97, que fixa remuneração para os conselheiros tutelares do Município e dá outras providências. A Lei Municipal nº. 017/97, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 037/97, dispõe que cabe ao Prefeito Municipal estipular o valor a ser pago aos conselheiros tutelares, com prévia aprovação da Câmara Municipal. Assim sendo, em cumprimento a tal determinação legal, e considerando a atual disponibilidade financeira desta Municipalidade, propõe-se o valor mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada conselheiro titular, no exercício efetivo de suas funções. Certo de contar com a compreensão de Vossa Excelência e demais ilustres vereadores dessa Casa, submeto-lhes à apreciação o mencionado projeto de lei, que espero seja aprovado e ao qual solicito ESPECIAL REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que os conselheiros tutelares foram empossados no último dia 25 de novembro, motivo por que urge a fixação de sua remuneração. Ão ensejo, renovo meus protesto de elevada estima e respeito. Atenciosamente Sessão , entao da Lido no Expediente da Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASE DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro E/m