| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências. |
| native_id | 1713 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 014/97 Súmula: Dispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. - Fica aprovado o Pacto de Parceria, em anexo, firmado, em 22 de abril do corrente, entre o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). a . Art. 2º. - O pagamento de eventuais despesas, por parte do Município, ao engenheiro agrônomo que vier a ser designado pela SEAB, corresponderá ao valor de tabela adotado pela Prefeitura para o respectivo cargo que tal profissional vier a ocupar. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PACTO DE PARCERIA SEAB/MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB, representada pelo seu Titular HERMAS EURIDES BRANDÃO, e o MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, repregen- tado por LOUVANIR JOÃOZINHO MENEGUSSO - Prefeito Munici- pal, a seguir enunciados apenas de SECRETARIA e MUNICÍPIO res- pectivamentes; considerando a necessidade de planejar, implementar e supervisionar a Política Agricola para o Município, resolvem firmar o presente Pacto de Parceria, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Para atingir os objetivos expendidos no preâmbulo deste, com- pete: |- À SEAB: 1- Viabilizar e apoiar as ações que visem o atendimento dos produtores rurais do Município, através de visitas, verificações estu- dos, orientações e instruções do Engenheiro Agrônomo; 2 - Assegurar as condições para o desenvolvimento das ativi- dades agrícolas auto-sustentáve!; 3 - Designar um Engenheiro Agrônomo de seu Quadro Funcio- nal, com reconhecida experiência gerencial e no campo do fitossanita- rismo vegetal para coordenar as atividades ora pactuadas em regime de meio periodo de expediente. Hl- AO MUNICÍPIO 1- Colocar à disposição do Técnico da SEAB toda a sua es- trutura, incluindo dependências físicas, quadro de pessoal, móveis e material de escritório, para 0 desenvolvimento das atividades: 2- Enviar anualmente para a SEAB relatório das atividades desenvolvidas pelo Engenheiro Agrônomo; 3- Adequar e difundir tecnologia de interesse prioritário ao desenvolvimento da agricultura do Município; 4- Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais despe- sas referentes gratificações, horas extras ou similes que venha atribuir ao funcionário designado, respeitadas as normas legais pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA: . As partes se comprometem a desenvolver um programa con- junto, voltado ao desenvolvimento da agricultura do Estado com ênfase aos aspectos do fitossanitarismo vegetal. N A 04 CLÁUSULA TERCEIRA: qu p O presente Pacto não se presta para a transferência ou doa- ção de recursos financeiros, nem de bens móveis ou imóveis, ficando certo que quaisquer despesas decorrentes serão custeadas com [e- cursos próprios e específicos regularmente constantes dos respectivos orçamentos, não se identificando, consequentemente como qualquer espécie de contrato, para os efeitos da Lei 8656/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA: O não cumprimento por ambas as partes, de qualquer uma das Cláusulas deste Termo, acarretará a suspensão imediata do pre- sente Pacto. CLÁUSULA QUINTA: O-presente Pacto tem duração por tempo indeterminado, po- dendo ser rescindido por mútuo acordo a qualquer época, ou por von- tade unilateral, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, ou ainda por inadimplemento. CLÁUSULA SEXTA: Fica eleito o Foro de Curitiba, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento. E, por assim terem pactuado, firmaram o presente juntamente com 02 (duas ) Testemunhas. Curitiba, 7) de cij de 1997 HERMAS EURIDES BRANDÃO = LOUV EGUSSO TESTEMUNHAS: | 1 nfto (o 2- ARA 9] :