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materia nº 14/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaDispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 014/97
Súmula: Dispõe sobre a aprovação de
Pacto de Parceria firmado pelo Município
de Campo Magro e a Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. - Fica aprovado o Pacto de Parceria, em anexo, firmado, em 22 de abril do
corrente, entre o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento (SEAB). a .
Art. 2º. - O pagamento de eventuais despesas, por parte do Município, ao
engenheiro agrônomo que vier a ser designado pela SEAB, corresponderá ao valor de
tabela adotado pela Prefeitura para o respectivo cargo que tal profissional vier a ocupar.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PACTO DE PARCERIA
SEAB/MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO - SEAB, representada pelo seu Titular HERMAS
EURIDES BRANDÃO, e o MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, repregen-
tado por LOUVANIR JOÃOZINHO MENEGUSSO - Prefeito Munici-
pal, a seguir enunciados apenas de SECRETARIA e MUNICÍPIO res-
pectivamentes; considerando a necessidade de planejar, implementar e
supervisionar a Política Agricola para o Município, resolvem firmar o
presente Pacto de Parceria, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Para atingir os objetivos expendidos no preâmbulo deste, com-
pete:
|- À SEAB:
1- Viabilizar e apoiar as ações que visem o atendimento dos
produtores rurais do Município, através de visitas, verificações estu-
dos, orientações e instruções do Engenheiro Agrônomo;
2 - Assegurar as condições para o desenvolvimento das ativi-
dades agrícolas auto-sustentáve!;
3 - Designar um Engenheiro Agrônomo de seu Quadro Funcio-
nal, com reconhecida experiência gerencial e no campo do fitossanita-
rismo vegetal para coordenar as atividades ora pactuadas em regime
de meio periodo de expediente.
Hl- AO MUNICÍPIO
1- Colocar à disposição do Técnico da SEAB toda a sua es-
trutura, incluindo dependências físicas, quadro de pessoal, móveis e
material de escritório, para 0 desenvolvimento das atividades:
2- Enviar anualmente para a SEAB relatório das atividades
desenvolvidas pelo Engenheiro Agrônomo;
3- Adequar e difundir tecnologia de interesse prioritário ao
desenvolvimento da agricultura do Município;
4- Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais despe-
sas referentes gratificações, horas extras ou similes que venha atribuir
ao funcionário designado, respeitadas as normas legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA:
. As partes se comprometem a desenvolver um programa con-
junto, voltado ao desenvolvimento da agricultura do Estado com ênfase
aos aspectos do fitossanitarismo vegetal.
N
A
04
CLÁUSULA TERCEIRA: qu p
O presente Pacto não se presta para a transferência ou doa-
ção de recursos financeiros, nem de bens móveis ou imóveis, ficando
certo que quaisquer despesas decorrentes serão custeadas com [e-
cursos próprios e específicos regularmente constantes dos respectivos
orçamentos, não se identificando, consequentemente como qualquer
espécie de contrato, para os efeitos da Lei 8656/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA QUARTA:
O não cumprimento por ambas as partes, de qualquer uma
das Cláusulas deste Termo, acarretará a suspensão imediata do pre-
sente Pacto.
CLÁUSULA QUINTA:
O-presente Pacto tem duração por tempo indeterminado, po-
dendo ser rescindido por mútuo acordo a qualquer época, ou por von-
tade unilateral, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias,
ou ainda por inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA:
Fica eleito o Foro de Curitiba, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Instrumento.
E, por assim terem pactuado, firmaram o presente juntamente
com 02 (duas ) Testemunhas.
Curitiba, 7) de cij de 1997
HERMAS EURIDES BRANDÃO
=
LOUV EGUSSO
TESTEMUNHAS:
| 1 nfto (o
2- ARA
9] :

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