| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências. |
| native_id | 1742 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 1\" 023197
Súmula: Dispõe sobre a Taxa de
Iluminação Pública e dá outras
proüdências.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei.
Art. lo. A Taxa de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva
ou potencial dos serviços de operação, manutenção e melhoramentos do Sistema de
Iluminação Pública em üas e logradouros públicos, prestados ao contribuinte ou posto 4..' ..'
J. AÍt. 2o. A Taxa será devida. pelos proprietários, titulares de domínio titll,'ou
ocupantes de imovel beneficiados com ot t"túço§, ; oc
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Art. 3o. O valor do tributo será calculado qoin'base gm a!íqüotas mensais sobre a
Tarifa de Iluminação Pública ügente em 31 de dezembro.do pnb imediatarnente anterior
ao exercício financeiro em que se dará a arrecadação. ' .^-"'
Art. 4o. A arrecadação do tributo sobre os.iÍnoüêis ligados diretamente à rede de
distribuição de eneryia elétrica será feita pela Conrpanhia Paranaense de Energia Elétrica -
COPEL - autonzada mediante convênio, atraves de parcelas mensais, sendo calculada em
função da faixa de consumo proprio mensal de energia do contribuinte, conforme as
tabelas I e II que baixam com parte integrante da presente lei.
Art. 5o. A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública em relação aos imóveis não
ligados à rede de distribuição de energia será feita pela Prefeitura, juntamente ou não com
o Imposto Predial e Territorial Urbano cobrado por alíquota mensal correspondente a
1,10o/o sobre a Tarifa de Iluminação Pública.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1998
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Parágrafo único - A Tarifa de Iluminação Pública corresponde ao valor pago pela
Administração Municipal pelo consumo de energia em Iluminação Pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
SITUAçÃO PROPOSTA
VALOR WC Rt
33,78%
20,00
REAJUSTE 1,\,C OE
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PAGA'iI IP
N.CONS.
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TAXA
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PROFOSÍA
RECEIÍÂ TABELA
DESCONTOS
Íax tP
ANÍERIOR
%AUMENTO
FAIXA
T 224 0,co o,60 1v,4 0,16 275
3Í a50 218 0,04 o,80 174,4 o,â 24
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91 a 12O O,G 1 ,60 't {6,60 I o,s a
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501 am o,17 3,{ 44,n 83 1,3s
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í@ía 15m 12 o,19 3,80 45,60 81 1,74
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PM CAMPO MAGRO
VERIFICAçÃO DOS VALORES DE TAXA E TRIBUTOS EM RELAçÃO AO TOTAL DA CONTA
CONSUMO
KWH
IMPORTE tcMs TAXA TOTAL TOTAL
FATURA
PERCENTUAL
RESIDENCIAL uvc 20,00
30 1,38 0,00 0,6 0,60 30,28
JO 1 ,85 1 ,42 3,27 43,33
51 3,04 't,01 2,01 5,05 39,85
71 4,62 1,54 1,4 2,94 7,56 3E,90
91 6,20 2,O7 1,6 3,67 9,86 37 ,17
121 9,39 3,13 2,2 5,33 14,72 36,21
201 26,43 8,8í 3,2 12,O1 38,44 31 ,24
351 46,17 í 5,39 3,4 18,79 64,96 28,93
601 79,05 26,35 3,6 29,95 '109,00 27 ,48
COMERCIAL
501 20,54 3,4 23,94 85,58 27 ,98
601 73,94 24,64 28,24 't02,18 27 ,64
1001 123,14 41,05 3,8 44,A5 í67,99 26,70
1501 184,65 65,55 250,20 26,20
INDUSTRIAL
1001 123,14 41 ,05 3,8 44,85 't67,99 26,70
2001 246,16 82,05 4 86,05 332,22 25,90
TRIBUTO
0,81
-l
0,62
í,98
61,5s1 4
3,6
61,63
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