br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 15/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaInstitui a Conferência Municipal da Saúde, cria o Conselho Municipal de Saúde, fixa as normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
native_id1745

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

.“
r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
E ESTADO DO PARANA
[e
PROJETO DE LEI Nº15/97
SÚMULA: Institui a Conferência Municipal de Saúde,
cria o Conselho Municipal de Saúde, fixa as
normas para o seu funcionamento e dá
RES outras providências.
So
e [=]
Re
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituída a Conferência Municipal de
Saúde, órgão colegiado de caráter deliberativo. E
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde,
instancia colegiada de caráter deliberativo.
Art. 3º - O Conselho Municipal da Saúde fica vinculado
diretamente ao Prefeito Municipal por linha de ação e coordenação.
Art. 4º - A Conferência Municipal de Saúde será
convocada pelo Prefeito Municipal a cada dois anos, com ampla
participação da comunidade organizada.
Parágrafo Único - São atribuições da Conferência
Municipal de Saúde: :
I- analisar a situação da saúde do Município;
II - fixar as diretrizes de política Municipal de Saúde.
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete as
seguintes atribuições:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
I - acompanhar e participar da programação
orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços
de saúde prestados à população pelos órgãos
e entidades públicas e privadas, integrantes
do SUDS, no âmbito do Município, definindo
critérios de qualidade para o seu funcionamento;
HI - emitir parecer quanto à localização de unidades
prestadoras de serviços de saúde, aprovando a
instalação e funcionamento de novos serviços
públicos ou privados de saúde, participantes do
SUDS, em conformidade com as diretrizes
do Plano Municipal de Saúde;
IV - dar parecer sobre as prestações de contas dos
recursos do Fundo Municipal de Saúde;
V-formular as estratégias e controlar a execução
da Política Municipal de Saúde, a partir das
diretrizes emanadas da Conferência Municipal
de Saúde;
VI - estimular o planejamento integrado com órgãos
representativos da Educação, da Ação Social,
Meio Ambiente, Medicina do Trabalho e outros
que tenham relação com a saúde global da
população.
VII- definir as prioridades para a elaboração de
contratos para o setor público e entidades
privadas de prestação de serviços de saúde.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde será
composto paritariamente da seguinte forma:
I - 50% (cingiienta por cento)de representantes
do Governo Municipal, prestadores de
serviços e profissionais de saúde;
1 - 50% (cingiienta por cento) de representantes
de entidades de usuários.
Art. 7º - São representantes do Governo, prestadores
de serviços e profissionais de saúde:
I- do Governo Municipal:
a) Titular do Departamento de Saúde;
b) 01 (um) representante do Departamento
de Administração e Finanças;
II - dos prestadores de serviços:
a) 02 (dois) representantes das entidades
privadas de prestação de serviços
de saúde;
II - dos profissionais de saúde:
a) 02 (dois) representantes que trabalhem
em (Campo Magro no setor público de
saúde.
Art. 8º - São representantes dos usuários:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
a) 03 (três) representantes das Associações de
Moradores de Bairros;
b) 01(um) representante da atividade comercial;
c) 0I(um) representante da atividade industrial;
d) 0i(um) representante dos comerciarios.
Art. 9º - A habilitação dos representantes ao
Conselho Municipal de Saúde dar-se-á da seguinte forma:
I - os membros de trata o inciso I do Art. 7º
indicados por ato oficial do Prefeito
Municipal;
II - .os demais membros serão bienalmente
eleitos durante a Conferência Municipal
de Saúde, contando em cada caso, os
participantes pertencentes ao segmento a
ser representado.
Parágrafo Primeiro - Em caso de empate em
números de votos, prevalecerá o critério de antigiiidade, levando-se em
conta o tempo de existência das instituições a serem representadas.
Parágrafo Segundo - No caso de representantes
de entidade, estas deverão estar legalmente constituídas.
Parágrafo Terceiro - A cada titular do Conselho
Municipal de Saúde corresponde um suplente, eleito na forma deste
artigo. .
Parágrafo Quarto - À Conferência Municipal de
Saúde, dentro de sua soberania, caberá a solução dos casos omissos.
Art. 10. - O Titular do Departamento de Saúde
é membro nato do Conselho e será seu Presidente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Art. 11. - Os membros do Conselho Municipal
de Saúde terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução,
uma única vez.
Art. 12. - O exercício de mandato de membro
do Conselho não será remunerado e será considerado de relevância
pública.
Art. 13. - A Diretoria Executiva do Conselho
será eleita em Assembléia Geral do Conselho e será composta de
Presidente, Vice Presidente, Primeiró Secretário, Segundo Secretário e
um vogal.
Parágrafo Único - É facultada a requisição,
pelo Conselho, de servidores municipais para atuarem na Secretaria
Executiva, dando-lhe apoio técnico e administrativo.
Art. 14. - O Conselho Municipal de Saúde
terá como órgão máximo de deliberação a Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral ser
reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria
absoluta dos membros do Conselho.
Art. 15. - O Conselho terá a sua regulamentação
definida em estatuto aprovado em Assembléia Geral, no prazo de 60
(sessenta) dias após sua eleição.
Art. 16. - A primeira Conferência Municipal de
Saúde realizar-se-á no mês de iss do (ano: em curso.
er
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Art. 17. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO
PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DE HUM MIL E
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE. VÃ
GUSSO
O MUNICIPAL
Aprovado em . Aº Discussão Aprovadoem Z e Discussão
Por, AE cê
AAA Pit Aga Por loco em
Sala dus *essõesO4/ IS N
- Sala das S / 4
E ram E qa

open original →