| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | Institui a Conferência Municipal da Saúde, cria o Conselho Municipal de Saúde, fixa as normas para o seu funcionamento e dá outras providências. |
| native_id | 1745 |
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.“ r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E ESTADO DO PARANA [e PROJETO DE LEI Nº15/97 SÚMULA: Institui a Conferência Municipal de Saúde, cria o Conselho Municipal de Saúde, fixa as normas para o seu funcionamento e dá RES outras providências. So e [=] Re A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituída a Conferência Municipal de Saúde, órgão colegiado de caráter deliberativo. E Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, instancia colegiada de caráter deliberativo. Art. 3º - O Conselho Municipal da Saúde fica vinculado diretamente ao Prefeito Municipal por linha de ação e coordenação. Art. 4º - A Conferência Municipal de Saúde será convocada pelo Prefeito Municipal a cada dois anos, com ampla participação da comunidade organizada. Parágrafo Único - São atribuições da Conferência Municipal de Saúde: : I- analisar a situação da saúde do Município; II - fixar as diretrizes de política Municipal de Saúde. Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete as seguintes atribuições: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA I - acompanhar e participar da programação orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do SUDS, no âmbito do Município, definindo critérios de qualidade para o seu funcionamento; HI - emitir parecer quanto à localização de unidades prestadoras de serviços de saúde, aprovando a instalação e funcionamento de novos serviços públicos ou privados de saúde, participantes do SUDS, em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; IV - dar parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; V-formular as estratégias e controlar a execução da Política Municipal de Saúde, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; VI - estimular o planejamento integrado com órgãos representativos da Educação, da Ação Social, Meio Ambiente, Medicina do Trabalho e outros que tenham relação com a saúde global da população. VII- definir as prioridades para a elaboração de contratos para o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde será composto paritariamente da seguinte forma: I - 50% (cingiienta por cento)de representantes do Governo Municipal, prestadores de serviços e profissionais de saúde; 1 - 50% (cingiienta por cento) de representantes de entidades de usuários. Art. 7º - São representantes do Governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde: I- do Governo Municipal: a) Titular do Departamento de Saúde; b) 01 (um) representante do Departamento de Administração e Finanças; II - dos prestadores de serviços: a) 02 (dois) representantes das entidades privadas de prestação de serviços de saúde; II - dos profissionais de saúde: a) 02 (dois) representantes que trabalhem em (Campo Magro no setor público de saúde. Art. 8º - São representantes dos usuários: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ a) 03 (três) representantes das Associações de Moradores de Bairros; b) 01(um) representante da atividade comercial; c) 0I(um) representante da atividade industrial; d) 0i(um) representante dos comerciarios. Art. 9º - A habilitação dos representantes ao Conselho Municipal de Saúde dar-se-á da seguinte forma: I - os membros de trata o inciso I do Art. 7º indicados por ato oficial do Prefeito Municipal; II - .os demais membros serão bienalmente eleitos durante a Conferência Municipal de Saúde, contando em cada caso, os participantes pertencentes ao segmento a ser representado. Parágrafo Primeiro - Em caso de empate em números de votos, prevalecerá o critério de antigiiidade, levando-se em conta o tempo de existência das instituições a serem representadas. Parágrafo Segundo - No caso de representantes de entidade, estas deverão estar legalmente constituídas. Parágrafo Terceiro - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponde um suplente, eleito na forma deste artigo. . Parágrafo Quarto - À Conferência Municipal de Saúde, dentro de sua soberania, caberá a solução dos casos omissos. Art. 10. - O Titular do Departamento de Saúde é membro nato do Conselho e será seu Presidente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Art. 11. - Os membros do Conselho Municipal de Saúde terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, uma única vez. Art. 12. - O exercício de mandato de membro do Conselho não será remunerado e será considerado de relevância pública. Art. 13. - A Diretoria Executiva do Conselho será eleita em Assembléia Geral do Conselho e será composta de Presidente, Vice Presidente, Primeiró Secretário, Segundo Secretário e um vogal. Parágrafo Único - É facultada a requisição, pelo Conselho, de servidores municipais para atuarem na Secretaria Executiva, dando-lhe apoio técnico e administrativo. Art. 14. - O Conselho Municipal de Saúde terá como órgão máximo de deliberação a Assembléia Geral. Parágrafo Único - A Assembléia Geral ser reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 15. - O Conselho terá a sua regulamentação definida em estatuto aprovado em Assembléia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua eleição. Art. 16. - A primeira Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no mês de iss do (ano: em curso. er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Art. 17. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MES DE MAIO DE HUM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE. VÃ GUSSO O MUNICIPAL Aprovado em . Aº Discussão Aprovadoem Z e Discussão Por, AE cê AAA Pit Aga Por loco em Sala dus *essõesO4/ IS N - Sala das S / 4 E ram E qa