| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 1752 |
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MT'NICÍPIO DB CÀMPO MAGRO
Estado do paraná
PRGIETo DE LBr N" 02/97
sÚuur,a : Di spõe financeiro de
sobre as direE.rizes orçamentárias 1997 e dá ouEras providências.
I,ldo ur' úxpgrtienfe dri
ôo di;;
para o exercício
gT
Faço saber que
na, aprovou e
CÀPÍTIII,o I
a Câmara Municj-pa1 de Campo Magro, Est.ado eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
do Para- ]ei.
seu vafor
fornec ida
a conservação e
sobre as ações de
DÀS DIRBIB,ÍZES GBRÀIS
Àrt. prioridades 1" - Ficam est.abelecidas nos termos dest.a l_êi, as mêtas e da adminis'.ração púb1ica raunicipai, ü;" ã-eràüãraçao dos orçamentos relat.ivos ao eiercício finanãeiro- de 1,ggi.--
}TE. -2" - A proposEa orçamentária será elaborada E.endo
r r-xaoo em reaLs, com base na previsão de arrecadação pelos órgãos competenEes.
À.rt. 3" --A manuEenção de atividades, bem como recuperação de bens púbIicos, terão prioridade .l expansao e novas obras .
Àrt. 4" - Não poderão ser das as fonEes de recursos.
fixadas despesas sem gue sejam defini -
a
Àrt.. 5o - Serão asseg.urados os recursos necessários pesas de capit.af , em consonância com as aEividadei ÇamenEários rel-acionados com as ..tr" á príoridaáés nesta Lei
para as des -
e projetos ore s E.abel-ecidas
orçamen -
fei reda Consde deE.a -
somenf e
Àrt.. 6" - As emendas_ que proponham alteração da proposEa E.ária encaminhada oeró exãcuti"o, uã*-ããmo os projeEos de lativos a crédiros aaicionãiÀ-r-á"ã-;;-;"fere o arE. 165 tituição Federal-, serão apresentádas na forma e no ,rivãi thament.o eslabelecidos para a el-aboraÇão orçamentária.
Arts- 7" - As emendas apresentadas à propost.a orçamenEária poderão ser aceitas e ãprovadas pero^ tÀilsrariró cãsã,---
I - sejam compatíveis com est.a 1ei e indiquem os recursos neces -
' h#-q '
)
l- /
',lxnerliente
admitidos apenas os proveinentes de poderão ser as rel-ativas a pessoal
da dÍvida;
f,o
Scsre_!§Danulação dê despesas
e seus arr"".go" " aá
sarr-os,
que não
serwiço
Ir - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ainda, se refiram a dj-sposit.ivos do texE.o do projeto de tej_.
CAPÍTULo II
DÀS PRIORTDÀDES B II.IETÀS DÀ ÀDiIINISIR]AÇÃO MT'NICIPAI,
Àrt. - 8" - Na fixação das despesas serão observadas as
e met.as a seguir descriEas :
prioridade s
ou
I LEGISI,ATIVO
3 - Assegurar oportunidade de treinamenEo aos pais, visando a formação dos recursos humanos pleno desenvolvj-mênto insciLucional .
1- - InsEa]ar e manter as atj"vidades legislaE.ivas, proporcionando
os equipamentos e os recursos maE.eríaiÀ e humanos -indispensáveis
ao desenvolvimento insliE.ucional do poder LegisLatj-vo e ao reg"u_ far funcionament.o da Câmara Municipal .
rr - ADtrrNr srR AçÃo, prÀNEJÀrrrENTO B FrIBNçAS
1 - Instalar e manter as aE.ividades de administ.ração geral , p1a_
ne j amenE.o , cadastro, Eribut.aÇão e administração Íinance-ira, proporcionando os equipamenEos e os rêcursos materiais e humanos indispensáveis a saEisfação das necessidades da municipalidade;
2 - informaE.izar os serviços da municipalidade, buscando a
graÇão dos sist.êmas, assegurar gualidàde e produt ividade, rar condições objeE.ivas para a modernidade .
inEee geservidores munici_ -
indispensáveis ao
rrl - mucÀÇÀo, cULTt RÀ E BSPORTES
1,- planêjar, insEalar, êxecutar e supervisionar a ação do Muni_ cípio em relaÇão ao Ensino. Fundament.al-. proporcionarrào os eguipa_ menEos e os recursos materiais e humanos indispensáveis á sua ofert.a regular, compat.íveI com as necessidades dã clientela esco_
('-
I
Lido no ExPetliente da Sessáo
do dia
1ar do Município.
2 - InsEalar e manE.er o atendiment.o Pré-Esco1ar na rede de
no, proporcionando os eguipament.os e os recursos materiais
manos indispensáveis ao seu regul-ar funcionamenE.o.
3 - Inst.aLar e manter ensino especial para def icienE.es na
Municipal dê Ensino na forma da legislação.
ensi -
e hurede
3"Í
(
4 - Proporcionar oporEunidade de E.reinamenE.o e aperfeiçoament.o profissj-onaI ao corpo docente do magistério Municipal , visando a
mel-horia da qualidade do ensino minisErado nos êsEabelecimentos
escoLares.
5 - Mant.êr a oferEa regular de Eransportse escolar e merenda esco- Iar, visando o bem esEar do educando e buscando dimi-nuir a evasão
e repeEência escolar.
5 - Àmpliar a rede municipal de ensino, buscando asseg:urar a toda
a comunidade escolar ofert.a de matrículas no Ensino FundamenE.al e
pré escolar.
7 - Edíficar, ínst.alar e mant.er próprios municipais, promover programas de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura
1ocal,.
IV IIABITAÇÃO B I]RBANISMO
1 - InsE.al-ar e execular os serviços de limpeza urbana, co1etsa de lixo, limpeza de parques e praças, e a consêrvação das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os recursos maEeriais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamênt.o.
2 - Amp]iar a mafha viária urbana, executando a reabert.ura e revesEimenE.o primário de ruas .
3 - Execução de pavimentação, caLçadas, meio fio, galerias pfuviais, bueíros, bocas de l-obo e caixas de visitsa em vias urbanas.
4 - Ampliar e mantser a rede de Iluminação pública,
der as necessidades da comunidade.
visando aten5 - Ampliar a rede de abasEeciment.o d'ágiua visando atender as necessidades da população.
<-.x)
,r,,.gEít$JltJ§ :
p
u opi I
5 - Promover, programa de habitaÇão popular, visando a melhoria
das condições habicacionais da população carenEe do Município.
7 - Executar ações gue possibiLitem a mel-horia do tsransportse coletivo, notsadamente abrigos para usuários e Eerminais de transporte .
2
V_SÀÚDBESANBÀMENTO
1 - Planejar, instsa1ar, organizar, gerir e conErolar as ações e
os serviços de Saúde , inclusive o monitoramenEo do saneamento
básico , vj-giIância saniE.ária e epidemiológica no âmbiEo do Munícípio, proporcionando os equipament.os e os recursos maE.eriais e
humanos indispensáveis ao seu regular funcionamenE.o,
Ampliar a Rede Municipal de Saúde.
3 - Proporcj-onar a ofertsa regular de medicamenE.os e o serviço de
ambulância na rede Municipal de Saúde.
4 - Assegurar o funcionamenE.o o Conselho Municipal dê saúdê e os
rêcursos do Fundo Municipal- de Saúde.
vr - sBRvrÇo socrAr,
1 - Planejar, insE.al-ar, organj-zar, gerir e conErolar o serviço social no âmbiEo do Município, proporcionando os equipamentos e
os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular
funcionamento.
2 - Proporcionar recursos para o regular
tho do Menor e Conselho Curador do Menor
cipal da CrianÇa e do Adol-escente.
funcionamenE.o do Consee respect.ivo Fundo Muni3 - Asseg!.rar
Associação de
f inanc iamenE.o
os recursos necessários ao rêgu1ar
Proteção à Mat.ernidade e Infância
de suas creches e Cl-ubes de Mães.
func ionament.o
A.P.M.I., E
da
ao
4 - Assegurar o
cia social e os
funcionamento do Conselho Municipal de Assist.ênrecursos do Fundo de Assistsência Social .
Li§o no ExPediente da Sesg4o
1 ds dla
1 - InsEafar, manEer, supervisionar e conErolar, o serviço
conservação viária municipal . assegurando os equipamenEos e
recursos materj-ais e humanos indispensáveis ao seu regular
cionamentso, visando a manutenção, conservação e ampliação do
Eema viário do MunicíPio .
recursos necessários à aquisição de Maquinas
Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento
VII TRÀNSPORTE
2 - Assegurar
EquipamenEos
aEividades.
de
os
funsise
das
CAPÍTIII,o III
DO ORÇÂIIíBNTO !{I'NICIPÀL
Art,. 9" - O orÇamento Municipal , compreenderá as receiEas e desI
VIII . AGRICT]I,TI'RÀ, B II{EIO ÀITIBIENTB
1 - Assegurar a infra eslruEura básica indispensável à ampliação
das atiwldades indusgriais em Campo Magro, buscando garantir êfetividade à polítsica de desenwolvimenEo e geração de empregos no
Município.
2 - ManEer ações municipais visando o fomento agropecuário e o
desenvolvimentso da agriculEura.
3 - Assegurar a instsalação de escrit.ório 1oca1 da EMATER, e os
benefíciós da assistência técnica e extensão rural aos produEores
Locais.
4 - Executsar ações gue visem o desenvolvimenEo turístico do Município.
5 _ ExêcuEar ações qUe pOssibiliEem o uso racional- dos recursos,
ã "q"ififrio eóo1ógico ã o desenvolvimenEo autso susEentsável do
município.
IX - PREVIDfu{CIA SOCIAI. PÀRA O SBRVIDOR
1 - Definir o Regime Jurídico Único dos servidores do município
de Campo Magro e o respectivo Regime Previenciário'
etl
ot
da Seesáo Lldo no trxP
dod /o) 'l
AS
os
e
evidenc i-ar
elaboração
equil íbri o
pesas da administração direta e indireta, de modo a
po1ít.icas e programas de gowerno, obedecidos na sua
princípios dã anualidade, unidade, universalidade,
exclusividade.
Parágrafo único - São vedados, o esE.abelecimento de
ciaié, e a criação de órgãos sem previsão Iega1 e,
de receitas a programas de governo.
AÍt- 10 - A propostsa orçamentsária do Poder LegislaEivo, dewerá
ser elaboraaã pãra Câmara Municipal e encaminhada ao Executj-vo
municipal em E.êmpo para a sua inclusão no orçamenEo geral do Município.
Art.. 11 - Na elaboraÇão do Orçamento Geral do Município serão observadas as diret.rÍzes específicas de que EraEa esEa lei.
Art.. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão
exceder o limite- de 60? ( Éessenta por cenEo) das receiEas corrent.es do Município, na forma da legíslação vigent'e '
Art. 13 - As despesas com a manutenção e o desênvolvimenEo
sino, observarão no mínimo o limite esEabelecido no arE
'
ConsEituição da RepúbLica Federatsiva do Brasil .
Àrts. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somenLe poderão ser programados para aEendêr despesas de .capÍtsal , após
atendidas ãs ãesp"s.s ãom pessoal e encargos sociais, serviço da
dívida e outras ãespesas cóm custseio adminisgratsivo, operacional '
ã piàcacórios judiciais. bem como a conE.rapartida a programas financiados e aprovados por Iei municipal .
Art,. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
e meEas estsabelecidas no Art. 8" destsa l-ei, bem como a manutenção e funcionamenEo dos serviços já implantados.
CAPÍTI]IO IV
DÀS ÀLTERÀÇÕBS NA I,EGISI,AÇÃO TRIBUTÁRIÀ
Àrt- 15 - Para o exercício de 199? o município adoEará a legislaÇão Tributária do Município de AlmiranEe Tamandaré '
fundos espea vinculação
do en2L2 da
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lÁprc 1
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Por ô oSô eg
Sala das Sessõ L t22_
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Sala das ;: -a!/-w,
capÍrur,o v
DO QUADRO DE PBSSOAL
Art. L7 - Objetivando evitar a paralização de serviços essenciais à comunidade, fi-ca o executivo municipal aut,orizado a proceder a
contratação temporária, nos termos do disposto no inciso rx do art. 37 da Constituíção Federal, de servidores dest.inados às áreas de Educação, Saúde, Serviço Social, Limpeza Urbana, Conservação Rodoviária, e atividades Fazendárias.
Art. 18 - O município em observancia aos termos do art . 37, inciso II da Constituição Federal, farâ concurso púb1ico para admissão no seu quadro de pessoal, num prazo de 50 dias.
CAPÍTT]LO VI
DAS DTSPOSTÇõES' Frri[ArS
Art,. 19 - É vedada a inclusão no Orçamento programa, bem como em
suas alterações, de dot.ação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmart,e constituído.
À:et- 2ü, - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em
suas alterações, de doúaqões a t,ítulo de auxíIio ou subvenção so- cial. a assocíações, slubes ou sindicatos de servidores.
AÊ- 2Í - Esta lsi efttrãrá em vigor na data de. sua publicação,
revogadas. as disposiqões' em contrário.
Campo Magro,2 de janeiro de 1,997.
Âprovado em
e Aprovado em
Por -foloS .
QN.
ê
Sala das Ses sõe t-gé-tgLL OUV ;- 1l
PreFeitc Hlunicipal
I