| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências. |
| native_id | 1756 |
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CÃMA&A MUNICIPAL DE CAMPO MA@&O
* E§T'ÃDO DO PÃ&JhNÁ "
REDAÇÃO FrNAL DO PROJETO DE LEr N o O26ls7, PELA COMISSÃO DE
ruSTIÇA E REDAÇÃO
Proiao de Lei A:026/97
Súmula: "Estima a Receita e Íixa a Despesa do
Município de Campo Magro, para o exercício
financeiro de 1998, e dá outras proüdências".
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná,
encaminha a Câmara Municipal, o seguinte projeto de [ei:
Art. lo. - Esta lei estima e receita e fixa a despesa do Município de Campo Magro,
Estado do Paraná,para o exerçício financeiro de 1998.
AÍt. 2". - A receita será realizada pela arrecadaçáo dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação ügente e das especificações
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento;
I. RECEITA DO TESOURO
l.l RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferência de Capital
SUB-TOTAL DA RECEITA
2. RECEITAS DE FUNDOS
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital
SUB.TOTAL
TOTAL
Rs 727.000,00
Rs 110.000,00
Rs 4.934,000,00
Rs 210.000,00 Rs 5.981.000,00
Rs 745.000,00 Rs 745.000,00
R$ 6.726.000,00
RS 400.000,00
RS 400.000,00
RS 7.126.000,00
Art. 3o. - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos Írrexos
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento:
RUÃ flLfÃSTn§ J.*.fr81í S/N a
8s.5s5{oo
CEilTNO
Ct*I,IflOlh*.efrO
FAilVhÇX @4Í) 767-1255
- PÃnqná
.l rí I
EÂxrN&Á MUNTGIPÀt DE CÀIí{PO MÀGBO
" ESTÃDO DO PA&ANÁ "
I - LEGISLATIVO MLNICIPAL
Câmara Municipal
SOMA DO LEGISLATIVO
II. EXECUTIVO MTINICIPAL
Governo Municipal
Departamento de Administração e Finanças
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Departamento de Saúde
Departamento de Ação Social
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
RS
RS
322.500,00
322.500,00
Rs 322.500,00
Rs 433.000,00
RS 1.412.500,00
RS 660.000,00
RS 505,000,00
R$ 2.584.500,00
Rs 486.000,00
SOMA DO EXECUTIVO RS 6.403.500,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO RS 6.726.000,00
Despesas do lnstituto de Preüdência Rs 400,000,00
TOTAL DAS DESPESAS Rs 7.126.000,00
AÍt. 4o. - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município e na Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado
a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30"Á (trinta por cento) da
receita prevista, utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não
comprometida no orçamento;
II - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite
estabelecido no inciso I deste u.tigo;
III - realizar operações de crédito por antecipação da receita, pml atender
insuficiência de caixa, até o limite de 25%o (vinte e cinco por cento) da receita..
Art. 5o. - Fica o Executivo Municipal autorizado a moümentar por orgãos centrais,
as dotações atribuídas às unidades orçamentárias e redistribuir as parcelas de
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, de conformidade
com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de
março de 1964.
RUd SILV§T&EJÁREK, S/TI O
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CEflTRO
CÃTIPT'MÃARO
Forv§rtÁx @4r) 767-1253
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CJhMJh&E IÀUNTGIPÃL DE CÁMPO MJhG&O
" E§T'ÁDO DO PÁ&ÁNÁ -
Art. 6o. - Esta lei entra em ügor em 0l de janeiro de 199g, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 1997
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Relator Membro
Aprovado on
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FOflUFÃX (O4Í) 767-1253
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