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materia nº 27/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil ( COMDEC ) do Município de Campo Magro, e dá outras providências.
native_id1758

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PREFEIT(IRA DO MUNICÍPrc DE CAMPO MAGRO
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Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
do Município de Campo Magro e dá outras providencias. §§o
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§§
Art. 1" - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - do
Município de Campo Magro, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu substituto,
com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações
de emergência ou estado de calamidade pública.
{rt. » - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC - consÍitui o
instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e
privadas existentes na jurisdição municipal, além de manter constante contato com a
Coordenadoria Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
- CEDEC - , como integantes do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 3' - O Chefe do Executivo nomeará os representantes dos órgãos da
administração direta e indireta do município e convidará representantes dos Orgãos
Federais, Estaduais e de entidades privadas que participarão da COMDEC.
Parágrafo Unico - A atuação dos órgãos públicos de outras esferas e entidades
privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de cooperação com a
COMDEC.
Art. 4'- Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de
medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar
consequências danosas de eventos previsíveis, preservar o moral da população e
restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos.
Art. 5o - Constarão, obrigatoriamente nos estabelecimentos de ensino da
Prefeitura Municipal, noções gerais sobre Defesa Civil.
Art. 6o - Para efeito desta Lei, a Situação de Emergência e o Estado de
Calamidade Pública passam a ter as seguintes conceituações:
I - Situação de Emergência: quando existir a configuração de índices que
revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade
pública;
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II - Estado de Calamidade Pública: quando um fenômeno anormal e
adverso afetar gravemente a população, com uma ou mais das seguintes consequências:
a) ameaça à existência e/ou a integridade da população - elevado número de
mortos, feridos e./ou doentes;
b) paralisação dos serviços públicos essenciais - luz, âgua, transporte, entre
outros;
destruição de casas, hospitais;
falta de alimentos e/ou medicamentos;
paralisação das atividades econômicas - tanto no setor primário como
secundií,rio e terciá,Íio;
Art. 7 - Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações de
emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízo das funções
que ocupam, e não farão jus a qualquer especie de gratificação ou remuneração especial.
Art. 8o - Toda a atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando de
eventos desastrosos, é considerada serviço relevante.
fut. 9p - A comissão Municipal de Defesa Civil integrará o Gabinete do Prefeito e
terá a seguinte estrutura:
I - Presidência:
II - Diretoria de Operações;
Itr - Grupo de Atividades Fundamentais - GRAF;
IV - Conselho de Entidades Não Govemamentais - CENG
V - Núcleo de Defesa Civil - NUDEC.
AÍt. 10 - Compor-se-á a Presidência da COMDEC de:
I - Um Presidente;
tr - Um Adjunto.
Art. l1 - O cargo de Presidente da COMDEC deverá ser ocupado pelo Chefe do
executivo municipal, competindolhe organizar as atiüdades da mesma.
AÍ1.. 12 - O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo vice-prefeito.
Art. 13 - Compor-se-á a Diretoria de Operações da COMDEC de:
I - Um Diretor de Operações;
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d)
e)
tÉ' bp,arurant Do MuNrcÍpro DE cAMpo MAGRo
PNFEITARA DO MUNICÍHO DE CAMPO MAGRO
II - Um Secretário.
Art. 14 - O cargo de Diretor de Opera@es será exercido através de pessoa que
teúa licença e possua coúecimento sobre Defesa Civil.
Art. 15 - O Cargo de Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC
AÍt. 16 - 9 G.p" de Atividades Fundamentais - GRAF será constituido por
representantes dos Órgãos da administração direta e indireta do Municipio e, a convite,
pelos representantes dos órgãos Federais e Estaduais existentes na área.
AÍ. 17 - O Conselho de Entidades Não Governamentais - CENG, será
constituído por representÍuttes de classes, órgãos assistenciais, culturais, clubes de serviço,
etc., existentes no município.
AÍ. 18 - Os Núcleos de Defesa Civil serão constituidos poÍ grupos de pessoas
que se reúnem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas
que afligem as pequenas comunidades (bainos, vilas, etc.).
Art. 19 - Ate o pÍazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a sua instalação,
a COMDEC elaborá seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto
Municipal.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Campo Magro.
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Aprovatlo em J'9 Dlrcumf,o Aprovado em
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