| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | "Declara a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I - AMABA, entidade de utilidade pública". |
| native_id | 1759 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 3 * ESTADO DO PARANÁ * PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 011/97 Súmula: “Declara a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I - AMABA, entidade de utilidade pública”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, DELIBERARÁ SOBRE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: e OS afALES q Comi” Art.l.º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista 1 - AMABA, com sede e foro no Município de Campo Magro, Estado do Paraná. Art.2.º - A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Diitissae e +: Art.3.º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: i I - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do 7 artigo anterior; E E: H - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes E q 8 compreendimentos; is HI - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da a ff E: averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Ê R Municipal de Campo Magro. o) < E Art4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões, 30 de setembro de 1997.. Vereador “-rovadoem ZE. € (+ RUA SILVESTRE JAREK, S/N - CENTRO - FONE/FAX (041) 767-1258 $3.585-000 - CAMPO MAGRO - PARANÁ