| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | " Cria o " Dia do Rio ", e dá outras providências". |
| native_id | 1769 |
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&--.4.t fÉpu 1,tüo oo üo Aprovado em t Por . .l__r__.-,_ f )::-:.,.' . . )-- _ Dfours6o r:\Cês CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO "."e$ e51o'o Do PARANÁ 01".1 o t'-' Cria o "Dia do Rio" e dá outras providências. r Rilton Boza Aprovedo em Por-.f9§o_\ A Câmara Municipal decreta: Art. 1o - Fica criado no calendario de eventos do Município, o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. AÍÍ. 2o - No "Dia do fuo" as escolas e demais órgãos públicos municipais, promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios. Art. 3' - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das águas dos rios, dos lagos e nos bairros da Cidade de Campo Magro. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contriirio. JUSTIFICAÇÁO Foi criado através da Lei Estadual rf 11275, de 21 de dezembro de 1995, o "Dia do Rio". É comemorado a cada dia 24 de novembro, e consta do calendário de eventos do Estado do Paraná, conforme cópia anexa. Como o nosso Município faz parte da area de preservação ambiental em 640% do seu território e como abastecedor de água através dos seus mananciais (Rio Passaúna, Rio Verde, e outros) recebendo inclusive o ICM ecológico, há necessidade de uma melhor conscientização por paÍe de toda a sociedade. Sala de Sessões, Sdeo 1997. §rla dae íe oreurao PA rz és §ala dae s-esaõe8 Jq/_g- §S o Ig!, PROJETO DE LEI Noor3 , DE 1997 â.".4'o*.rUrf7á Y . 0-É Secretário de Estaho do Meio Ambieute Data zt da Súmula: Qei n.o II275 dezerrbrro de 19 gS Cria' no calcndário de wmtos do Estado do Paraná, o 'Dia do Rio", I ser comemorado a csda cia 24 de novernbro. A :4uemblcia Qcqi,tlatiua do €,ttado do ?araná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. lo. Fica criado no calen&irio de eventos do Estado do Paraná, o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada üa24 de novembro. AÍ. 2". O Poder Ribüco, em conjunto com a coletividade, promoverá eventos alusivos à datq com a finalidade de fiscalizar a qualidade ü ágrr+ apreseurândo e assegrrrando soluções para a preserv'ação e conserrração dos Processos ecológicos essetrciais à sadia qualidade de üda, em meio ambiente ecologicamente eguübrado. Art. 3". Esta Lci enfar:i eor ügor na data de sua pubücação, revogadrs as disposições em contrário. PAIácIo Do Gors-ERNo EM CURITIBA, eor 2t de dezembro de 1995 do Estado Hitoshi J .,4 .,Jt a I