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materia nº 13/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-10-08
Ementa" Cria o " Dia do Rio ", e dá outras providências".
native_id1769

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
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e51o'o Do PARANÁ
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Cria o "Dia do Rio" e dá outras
providências.
r Rilton Boza Aprovedo em Por-.f9§o_\
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1o - Fica criado no calendario de eventos do Município, o "Dia do Rio", a ser
comemorado a cada dia 24 de novembro.
AÍÍ. 2o - No "Dia do fuo" as escolas e demais órgãos públicos municipais, promoverão
eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios.
Art. 3' - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do Município, análise
multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das águas dos rios, dos lagos e
nos bairros da Cidade de Campo Magro.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contriirio.
JUSTIFICAÇÁO
Foi criado através da Lei Estadual rf 11275, de 21 de dezembro de 1995, o "Dia do Rio".
É comemorado a cada dia 24 de novembro, e consta do calendário de eventos do Estado
do Paraná, conforme cópia anexa.
Como o nosso Município faz parte da area de preservação ambiental em 640% do seu
território e como abastecedor de água através dos seus mananciais (Rio Passaúna, Rio
Verde, e outros) recebendo inclusive o ICM ecológico, há necessidade de uma melhor
conscientização por paÍe de toda a sociedade.
Sala de Sessões, Sdeo 1997.
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PROJETO DE LEI Noor3 , DE 1997
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Secretário de Estaho do Meio Ambieute
Data zt da
Súmula:
Qei n.o II275
dezerrbrro de 19 gS
Cria' no calcndário de wmtos do
Estado do Paraná, o 'Dia do Rio",
I ser comemorado a csda cia 24 de
novernbro.
A :4uemblcia Qcqi,tlatiua do €,ttado do ?araná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lo. Fica criado no calen&irio de eventos do Estado
do Paraná, o "Dia do Rio", a ser comemorado a cada üa24 de novembro.
AÍ. 2". O Poder Ribüco, em conjunto com a
coletividade, promoverá eventos alusivos à datq com a finalidade de fiscalizar a
qualidade ü ágrr+ apreseurândo e assegrrrando soluções para a preserv'ação e
conserrração dos Processos ecológicos essetrciais à sadia qualidade de üda, em
meio ambiente ecologicamente eguübrado.
Art. 3". Esta Lci enfar:i eor ügor na data de sua
pubücação, revogadrs as disposições em contrário.
PAIácIo Do Gors-ERNo EM CURITIBA, eor 2t
de dezembro de 1995
do Estado
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