br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 8/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaDeclara as APMs APPF das escolas municipais de Campo Magro, entidades de utilidade.
native_id1777

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

§'
CJTMÀRA MUNICIPÀL DE CAMPO MAGBO
" ESTADO DO PAE.&NÁ "
s
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N " OO8/97
Srímula: "Declara as APMs e APPF das escolas
municipais de Campo Magro, entidades de
utilidade pública".
A CAIV{T{RA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO
PARANA DELIBERARÁ SOBRE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.l.o - Ficam declaradas Entidades de Utilidade Pública, as Associações de Pak
e Mestres e a Associaçiio de Pais Professores e Funcionários das
escolas municipais, com sede e foro no Município de Campo Magro,
conforme segue:
o APM - Escola Municipal Antonio Boza - Ensino de 1." Grau;
o APM - Escola Municipal Bom Pastor - Ensino de l.o Grau;
o APM - Escola Municipal Jardim Pioneiro - Ensino Pré-Escolar e l.o Grau;
o APM - Escola Municipal João Menegusso Filho - Ensino de l.o Grau;
o APM - Escola Mwricipal N. Senhora Aparecida - Ensino Pre-Escolar e l.o Grau;
o APPF - Escola Municipal Palmas - Ensino de l.o Grau,
o APM - Escola Municipal Sagrada Família - Ensino Pré-Escolar e l.o Grau.
o APM - Escola Municipal Ver.Hemetério Torres - Ensino Pré-Escolar e l.o Grau;
AÍt.2." - Cada entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao
órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletiüdade no ano precedente.
Art.3.o - Cessarão os efeitos da Decloroçiio de Utilidade Priblico, da entidade que:
l.o- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigêncii doqr
artigo anterior; - C,
2.o - substituir os fins estafutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendimentos;
3.o - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no registro público, não der ciência à câmara Municipal de Campo Magro.
Art.4.o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, 06 de agosto de 1997
RtÂ
\-
w1 hl üI
0c
0
0,\ It
rV
â
a
0
q
g
U)
O
€
d
c
(n
f{
o
A
o
E(l
o
&
Ê
a
q, E
c
§, 0
Ln
o
k
o
A
Qr
-<,
E
o
o
E
c
o
tiÊ
(rJ
0
CENTRO
CAI{PO MÀCRO
FOI{Eô.ex (o4l ) ?6?-1 258
. PÀRÂxÁ &.5s5{oo
JÀREK S/N E
t\
/ L
D
»..1
r
_/r,,
0 §+ Ê-
PRET'EITT]RA DO MTINICi"IO DE C.À}VIPO MAGRO
DEPÀRTAMENTO MT'MCIPAL Dtr EDUCAÇÃO, CT'LTI]RA E ESPORTf,S.
oFÍCIo N' 0214t97 Campo Magro,29 de julho de1997.
PREZADO SENHOR:
Vimos através do presente, solicitar a Vossa Senhoria,
oue seiam dedaradas como Entidade de Utilidade Púbfica as APMs das
Escolas Municipais abako rdacionadas, jurisdicionadas a este município.
# Ol-Escola Municipal Palmas-Ensino de 1o Grau.
# O?-Escola Mun.João Menegusso Filho-Ens. de 1o Grau.
# 0lEscola Mun. Antonio Bora-Ensino de 1o Grau.
# 04-Escola Mun.Jardim Pioneiro-Ens.PrêEscolar e de 1o Grau.
# 0$Escola Mun. Bom Pastor-Ensino de 1o Grau.
# 0GEscola Mun. Sagrada Famflia-Ens.PráEscolar e de 1'Grau.
# O7-Escola Mun. Ver.Hemetério Torres-Ens.PrêEscolar e de 1o Grau.
# 0&Escola Mun.Nossa Senhora Aparecida-Ens.PrêEscolar e de 1o G.
Em anexo rdação dos docrrmentos das referidas
Escolas.
Contando com vosso apoio e colaboração, para ac
determinações que o caco requer, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
Armn b,.-/"É,
Madalena MaMna Manfron
Diretora/DMECE
Ilmo Sr
VEREADORAMARILDO PASE
MD Presidente da Câmara Municipal
CAMPO MAGRO- PARÂNA

open original →