| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Declara a Associação de Moradores do Jardim Pioneiro, entidade de utilidade pública. |
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CÂUNRÀ MUNICIPÀt DE CÀMPo MAGRo
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Projeto de Lei tlo Legislativo nc a_o9,191,
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Ex.mo Seúor Presidente
§€cret&l.o
O Vereador que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, para
apreciação, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: "Declara a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO JARDIM PIONEIRO,
entidade de utilidade pública".
Artigo 1o - Fica declarada entidade de
utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Pioneiro, com sede neste
Município e foro no Município de Almirante Tamandaré.
(trinta) de abr, de cada ano, aoffi-J3";i*'.fl,tt$:J["ffi'"'n';rffii i:
Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
de ut,idade púbrica se a entidade:
rtigo 3o - cessarão os efeitos da Declaração
lo - Deixar de cumPrir Por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
2o - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços neles compreendidos; .,'
3o - Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação da
alteração no registro público, não der ciência à
Câmara MuniciPal de CamPo Magro'
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua public açáo, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO MAGRO 24 de Setembro de 1997
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JUSTIFICATIVA:
Sendo a Associação de Moradores do Jardim
pioneiro, já declarada de utilidade pública à âmbito estadual conforme Lei I 1754,
e paraque obteúa beneficios de direito, é que propomos tal ato.
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l"in6çror,,QoIrarcl o" ALnlrante Tam+n4"i*,rirTTr.por B.or vordado o berrno 4n i
r'tR i-'"*ront g laVrada pola lÊ socrotárl":tendo o r)residernto, Âgonor .I,,rr,', r{rg
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Gts:.ntno Âdriano IrobsL; o"jyr,1*l"rtjiiirr:1rr ro:.njlrao.t.,lo c^sr.r.o lrrr,1rr. I
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prlmoirc tssourolro Altatr ilnvorbobTiili3*1,U" beãourelro Àp;rr.'aejdn do t,'rit,,i,
iiim Cotrtü dos Santo.sl oonsolho fisc.?]ii.$oãô'Pnürg,ír? Ramoel João Cnr.rno firr4nlo
Bu:'j-co Ro4riguos üo6 §antosS Marlza'I,elte Pra,lo.;'i[oão Maria Damaz.Lol ],1nui:r
-ô"pur:ccitr[r namazloi TorezlrÚte Marrluos, fulge1o, Âna'Marl.a Barnabá rln 0r'ur'.; ,' íJlo,rerson, Ilavsrroth; À eLe.ição .g,cg55,p9 norualm".|." rrn 1,u"ío6,l c1o votnqão.
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coMpnovA-a rNscntÇÃo Do €srÂBELEcrMENro No CloÀsrao cERAL DE coNÍRrBulNTEs Âpresenttção obÍto.rôrir quando o númlro dc loecrição fo, tnto.miáo. M970500
Senhor Contribulnte,
Estamos fazendo o entroga do cart6o cGC de seu estabeleci.;rronto.
coníira
Federal
os
que
dsdo§ do Cartão e, se houver divergência, procure o orgão da Secretarra da Receita o jurisdiciona para as alleraçôes necessarias.
caso a sua âlívidadê cNAE saia com iâ.**, solicitanroi o.$eu cornp6rocimento ao órgto do socru- taria da Roceita Fortarnl ,J*^!.yq mica principá1,
jurircliç8o, a fi.n tle q,,o v.sa. orrràri.u o código de ativiclo,Jo oconô- coníornre CNAE/!]5, nrunido tJo cartão CGC etult ã FCpJ (Fícha Caclastral da passoR Jurldrcal devrdamente preenchirJa.
SECRETARIA DA RECE'TA FEDERAT
cooRDEtvÂÇÃo cEÃAt or Tec|,loLôolA
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JSECRETAAIA OÀ RECEITÀ ÉEDÊNAL
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lSIgCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMLINIDADE
JARDIM PIONEIRO DE CAMPO MAGRO . . PAIiANÃ
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. lo : A Associação dos Moradores do Jardim Pioneiro, frurdada no dia 13 de dezembro de 1987, com sede propria na rua Dom pãaro r, namero 27,
Jardim Pioneiro, Município de campo Magro - pR, e foro na comarca de
Almirante Tamandaré, é uma sociedade ciül sem finalidade lucrativa, política e
partidrária, ou religiosa, com prazo indeterminado de duração, podàndo ser
dissolüda por acordo de üês quartos de seus associaáor r.*idos em
Assembléia Geral para este fim.
AÍt.2o : A Associação de Moradores da Comunidade Jardim Pioneiro tem por
finalidade:
a) Estudar as condições sociais, econômicas, sanitiárias, assistênciais e outras
da comunidade Jardim Pioneiro e das Comunidades üzinhas, observando seus
problemas, recursos e aspirações;
b) Promover e contribuir para formação e desenvolvimento da üda comunitária
da comunidade Jardim Pioneiro e comunidades üziúas;
c) Representar os moradores da comunidade Jardim Pioneiro e comunidades
viziúas em suas reinüdicações junto aos poderes constituídos;
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social,
econômico e o bem estar da comunidade;
e) Receber e distribuir recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
f) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, dando-lhes coúecimento dos problemas da comunidade Jardim
Pioneiro e comunidades viziúas, pleiteando as respectivas soluções;
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Art.
,3".: A Associação poderá ser designada por uma sigla : ..AMJp,,, sendo a entidade máxima de representaçao, reúndicaçâo, coord"enaça" , ã"f"ru'g.rul dos interesses gerais dos moradores.
Art' 4": Serão admitidos_no quadro social, a criteno da Diretoria, todos os moradores, homens e mulheres, casados ou'solteiros, proprietifu-ios ou não de imóveis situados dentro da rírea de jwisdiçao aa av*, que dela queiram fazer parte e que teúam no mínimo lg (dezoito) anos para serem associados.
Art. 5' : Será excluído do quadro social :
a) mediante seu expresso pedido;
b).aquele que persistir em prejudicar o bom nome da Associação, em ürtude de falta grave, a critério da Diretoria;
Parágrafo-único ; As penaridades.serão apricadas a critério da Diretoria, obedecendo as disposições.estatutifu-ias a"poir a" ãp*adas as causas, cedendo, entretanto, ao sócio envorüdo, recursos ,i".", apresentados . upr"liua* .,, Assembleia Geral, sobre a decisão tomada pela Diietoria.
CAPÍTULO il
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO OOS SOCIOS
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CAPÍTTILO ilI
DOS DIREITOS E DEYERES DOS SOCIOS
Art.6o: São direitos dos sócios:
a) votar e ser votado para cargos eletivos;
b) solicitar à Diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem
desenvolvendo junto à comunidade;
c) participar das atiüdades da AMJp, inclusive de Departamentos ou comissões,
d) por requerimento deüdamente assinado, no minimo de um terço do quadro
social, exigir que a diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de ft àiu,
a paÍir da data da solicitação;
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e) participar das reuniões dos órgãos de
com direito à palawa, e da AsJembléia
apresentar propostas;
diretoria e fiscalização da entidade,
Geral com direito à voz, voto e q
Associação
f) discutir e recoÍrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da no caso de se sentir prejudicado.
Art.7o: São deveres dos sócios :
a) acatar as decisões da Diretoria e tudo.que diz respeito ao estatuto; b) comunicar à Diretoria as i..eguiaridades ,;fi;;;us no bairro; c) colaborar com a Associaçao ãm ftabalhos a. iri..rrse da comunidade; d) contribuir com uma mensaridade fixada p.iu ô-i.lio.iu.
DA ESTRUT,RA E
"tfrlffiRclrX ADMINISTRAM
oos oRcÃos erE A ASSOCIAÇÃO
Art. 8o
órgãos
A Associação AIVfrp exercerá suas funções através dos seguintes
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Deliberativo;
d) Assembléia Geral.
Art' 9' : A Diretoria compe te a zelar pelos interesses da Associação.Esta eleita a será
seguintes
cada 2 anos em assembléd c..J ó.ãin ái,a e será composta dos cargos :
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Secretiirio;
- Segundo Secretario;
- lo Tesoureiro;
- 2o Tesoureiro;
lu : compete à diretoria criar departamentos ou comissões, quantas necessárias forem para o desenvorvimento ào trabalhrl*" à comunidade. 2u : os cargos acimareferidos,
indicados
segundo u, ,..õ.ridades au rrÀ*idudr, serão pela diretoria e referéndados pera Assembréia Geral.
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3a : Resolver os cÍlÍgos omissos e propôr à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessiírias nos estafutos.
1^ : os cargos da Diretoria serão proüdos por sócios residentes na área determinada por este estatuto.
5u : os membros. da Diretoria, do conselho Fiscal e Deliberativo, terão direito de votar nas rerrniões da Diretoria.
6a : Reunir-se ordinariamente de trinta em trinta dias e, quando necessário, exhaordinariamente.
7u : Ficará a criterio da Diretoria a fixação de uma taxa de mensalidade para a
utilização da AMJP, Pffâ fins de transporte e ouhas despesas dos associados para tratar de assuntos de interesse daJcomunidades desàe qu. uprorr"da pela Diretoria.
8a : Apresentar balanço das atiüdades realizadas em mandato, por ocasião da transmissão de cargos.
9u : Apresentar 2 vezespor ano balancetes demonstrativos.
l0u: Fazer observar fudo que preescreve este estafuto.
l lu: comunicaÍ aos associados as resoluções tomadas pela Diretoria.
12": Qualquer membro da Diretoria poáerá ser reeleito para o ,rrrno cargo
somente por mais um período contínuo.
13": Qualquer membro poderá deixar o caÍgo provisóriamente e reassumí-lo,
mediante a comunicação escrita ao seu substitutô legal, ouüda a Diretoria.
14u: Passando o período de afastamento do cargo, dãverá comunicar por escrito
ao seu substituto legal e à Diretoria com prao de 7 dias de antecedência para
reassumir.
l5u: convocaÍ a Assembléia Geral sempre que houver necessidade.
16"'. Admitir ou recusar candidatos a sócios, bem como, determinar sua
exclusão.
{tt. 10" : A presidência é constituída de um presidente e um üce-presidente e a
eles compete :
a) convocar, presidir e encelraÍ as sessões da Diretoria e Assembléia Gerais;
b) anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir;
c) procuraÍ por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro
sem ser o anterior aprovado ou não;
d) conceder, negaÍ ou retirar a palawa do sócio que desüar o assunto em pauta
ou pretender fumultuar a sessão;
e) zelar pela fiel execução do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; f) proüdenciar paÍa que todos os cargos eletivos e de confiança estejam
preenchidos;
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ilrv.
g) assinar todas as autorizações de gastos, retiradas banciirias, jurtamente
o tesoureiro; com
h) rubricar todos os liwos da Associaçâo;
que
i) representar a Associação, ou farer-s. ..p..r.ntar em todas as solenidades a for convidado;
j) soluciona'r os casos de urgência, submetendo-os à aprovaç ão daDiretoria;
prestação
l) apresentar anualment. ã Assembléia cerat, relatório das atiüdades e
de contas;
m) convocÍr o conselho Deriberativo e Fiscal, quando julgar necessário. Parágrafo único : Ao vice-President. .oÃp.i.Iuustit,ir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas ur átir";ã;,
Art' t I : A Secretaria e constituída de um lo Secretiirio e de um 2o secretiírio : Ao lo Secretário compete :
a) substituir o vice-presidente nos seus impeümentos;
b) ter sob sua guarda a responsabilidade tôdos os liwos da Associação, exceto
os que tiverem eln uso da tesouraria;
c) secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as reuniões presididas pelo Presidente ou seu substituto legal, apresentando-as nas reuniões seguintàs, afim de que sejam apreciadas,
aprovadas ou não;
d) Ier nas reuniões da Diretoria toda a coÍrespondência enüada à Associação; e) redigir a coÍrespondência solicitada pelãs diretores fornecendo os dados
respectivos;
f) oficializar no prazo de 48 horas aos associados que foram desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
g) entregar à Secretaria ao seu sucessor com minuncioso relatório e inventilrio
de fudo quanto pertencer à mesma:
h) mantei em dia o cadastro àãr rãrior.
Parágrafo único : compete ao 2o Secretiírio, retirar, substituir o lo Secretario
nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atiüdades afins.
Art. 12: A Tesouraria é composta de um I o Tesoureiro e um 2o Tesoureiro, e a
eles compete :
a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b) arrecadar jóias, mensalidades, contribuiçoes e demais rendas á, Á.ro.iação,
assinando os respectivos recibos;
c) assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis relativos ao
movimento de valores;
d) ter sob sua guarda o liwo-caixa;
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i.li.l n":,., ,..,,' ' - -
:- 1. rQi
e) elaborar o balanco anual e os.inventários paffimoniais, f).fazer ot pugur"rto, autorizados p"ãilJt;;; g) apresentar anualmente o, ", para a presidência
._aÀ. .ro""iáir""" os documentos hábeis da Associaçâo.
l11q*" mpedlmentos
único
e auxiliá_lo
: compete ao 2o resoureiro substituir o l. Tesoureiro nos seus em todas u, utiuiàua"", uno..
Art'
suprentes,
13 : o
rendo
conselho
um presidente
Fiscal será composto de 3 membros efetivos e 3
e ;"'í;;:o."ridente, Assembléia rodos ereitos pera Geral e com igual ,.Àpá À'g"r,uo ru On"ronu. ,
t t l4 : O Conselho Fiscal tem o encargo de :
:l;:,H'* os balancetes, u"-.o*"ã ia-oo anuar e emitir pareceres a
b) fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesouraria; c) esfudar e opinar sobre a sifuação financeira da Associaçâo; d) aprovar as rabelas de taxas
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.ort iúã.i
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convocaçâo
e) reunir-se bimesharrnente em caráier ordinário e exhaordinário por de seu presidente, da Diretoria or.po. soricitação da maioria
limples de seus membros;
votos
f) as deliberações do conselho Fiscar serão tomadas por maioria simpres de de seus membros presentes
g) e regishados em ilwos próprios de atas,
podeni
se o conselho Fiscar nâo a.. .urí.iÀ"niã ãr r*, obrigações, a Direroria tomar as proüdências cabíve(
membros;
h) ao Presidente do conselho Fiscal cabe escolher um secretário enhe seus
i) é assegurado ao presidente
desempate.
do conselho Fiscar, nas reruriões, o voto de
Art' 15 : compete aos suplentes do conselho Fiscal substituir aos membros tihrlares, quando convocadôs prro n.ria"ri. ";;;r", de necessidade.
fut'
suplentes,
16 : o conselho Deliberativo será composto de 7 membros tihrrares e 3
tendo um presidente
. u, ü'"-p."ria*t., -i"ã",
"'r'J,ã,
"r.r"
Assembleia Geral e com igual tempo de gestaoáuôr.,o.r".
AÍt 17 : O Conselho Deliberativo tem o encargo de :
a) apreciar os relatórios das atiüdades
"
o;;;;;;" monetário da Associaçâo apresentados pera Diretoria, juntamente .o, o õànrlrrro Fiscar;
REGISTN o D'i
G)
.J,.1i ci't
ltEr €liÍ-r i aoL.'
b)
Comissões
tomar coúecimento das.nomeações dos membros de Departamentos e/ou efetuadas pela Diretoria;
c) deliberar nos caso§ em que a D,etoriajulgar
solução; suspeitos ou não chegar a uma
d) em caso de demissão .coletiva Associação,
da Diretoria, deverá assumir a direção da proüdenciando nova eleiçãÃo p..1" a" 30 dias. e)
que
iulgar os atos da Diretoria, convocando-a para prestar esclarecimento sempre entender necessário;
f) participar de reuniões conjuntas com a Diretoria sempre que entender necessário;
{) Diretoria
Rrojetar e discutir quarquer alteração ou reforma do Estatuto, solicitando à
convocaçâo de Aisembléia b".rri--r"àiàin,eu, p*u h) interpretar o Estatuto, zelando p.fu Uo" upii.rção "ri;fir;;--''" do mesmo; i) reunir-se bimestrarmente para apreciaçâo do trabalho comunitiirio desenvolüdo pela Associação
i) reunir-se todas as vezes que o presidente da Associaçãoj*rgar necessário. Parágrafo unico : cabe ao presidente do conserho Deliberativo escorher um secretário enhe seus membros.
AÍ. 18 : compete aos suplentes do conserho Deriberativo substituir os membros titulares, quando convocados pelo presidente em caso de
necessidade.
fut' 19 : A Assembleia é um órgão soberano da Associação e compõe-se de
todos os sócios, em gozo dos seus direitos estafutií,rios.
a) em Assembléia Geral deverão ser eleitos o presidente, o vice-presidente, o
lo e o 2o secretário, o lo e o 2o resoureiro, o conselho Fiscal e o conseúo
Fiscal e o Conselho Deliberativo.
b) as sessões da Assembléia Geral diüde-se em duas partes.A primeira
destinada .a leitura e aprovação da Ata anterior e leiturà do exjediente,
correspondente à ordem do dia.A segunda destina-se a discussão e deiiberação
exclusiva dos assuntos constantes da ordem do dia.
l*ag?P único : O disposto do artigo 19, le[a ..b,,, não se aplicam às
Assembléias de Eleição, cuja ordem do dia deverá tratar única e
exclusivamente da eleição da nova Diretoria, conselho Fiscal e conselho
Deliberativo.
c) Poderão votar todos os sócios presentes na Assembléia.
Art. 20 : A Assembléia Geral reunir-se-á :
1o - Ordinariamente :
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a) na primeira quinzena do mês,de março de cada ano, a partir de 0 r de abril de tl't,.yarl gleicão e posse dos membros ãu-õi..to.i", Conraf,o-ftLuf . Conselho Deliberativo.
b) prq aprovação do balanço anual da AMJp e para apreciação do reratório anual das atiüdades.
Parágrafo lo : Para as Assembléias ordinrírias, a convocação será feita por determinação do presidente, sempre que possivel em editais Íixados fora da sede da Associação, para coúecimentô geial e com antecedência de 72 horas,
no mínimo.
2o,- Extraordinariamente :
a) quando a Diretoria achar conveniente, ou na forma preüsta no Art. 6o, letra
b) gara resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão de
sócios.
Parágrafo 2o'.Paraas Assembléias Extraordinilrias a convocação será feita pelo
Presidente, sempre que possível em editais fixados fora da sede da Arr;;çã"
para coúecimento geral, com antecedên cia de 72 horas, no mínimo.
Parágrafo 3o : Nos editais deverão constar, além do local e da hora, os motivos
que determinam a convocação da Assembléia Geral, não podendo esta
deliberar sobre assunto não constante do ed.ital respectivo.
Art. 2l : À Assembléia Geral compete :
a) cumprir o que prescreve este estafuto.
b) reformar o Estatuto sem alterar as finalidades precípuas da Associação.
c) resolver quaisquer dúüdas que possÍrm surgir na interpretação dos artigos,
letras ou parágrafos deste Estatuto, bem como os casos omissos.
Parágrafo único : A Assembléia Geral firnciona :
I - em 1'chamada, no mínimo com dois terços dos sócios.
2 - em2o e última chamada, com qualquer número de sócios.
3 - o intervalo entre uma e outra chamada será de 30 minutos.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÔES
AÍ1. 22 : As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo serão
realizadas cada 2 anos em Assembléia Geral Ordinrária, sempre por voto
secreto.
flCÊàrsini'' r :
l,,li. , ,
G)
I
I
kt 23: As eleições serão nominai
candidatos, fomecida pela Diretoria
s em cédula única impressa com nome dos
em exercício.
Art' 24: Todos os associados poderão ser candidatos a cargos eletivos.
Art' 25: Todos os associados pres€ntes poderão votar, devendo assinar o riwo j;r*,ruf: obedecendo, as exigências an;;;;"; esrabelecidas pela Diretoria
Parágrafo único : os associados analfabetos
nomes devem tambem poderão votar e seus
presenças.
ser anotados peto nesiàeniÀ-au-iur.ru Eleitoral, do livr.o de
Art' 26 : o presidente da Mesa Eleitorar será nomeado pero presidente exercício da Associação em
e este escorhe.a os ...-iin"oo..s.
M"
votos.
27 : Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de
Parágrafo
presidência.
lo : em caso de empate, prevalecerá a maior idade do candidato à
Parágrafo 2o : todo voto que contiver qualquer impressão que o identifique, bem. assim os que fizerem acompanhar àe escritos jocosos ou mesmo sem a
rubrica do Presidente da Mesa Elóitoral, ,..ao ,ondOouaos nulos.
faraqafo 3o: toda ou qualquer,tipo á".*p*tà para eleição da Diretoria deverá cessar até 24 horas anàs do pleito
Parágrafo 4o: o número de céduras deverá coincidir com o número de votantes que assinarem a folha de votação.
DOS DEPARTAMENTOS OU COMISSÔES
lÍ ?8 : A AMJP poderá permitir a criação de Departamentos ou Comissões filiadas a.ela, üsando aprimorar o atendimento dasiuas finalidades, conforme
as necessidades sentidas.
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CAPÍTULO VI
oot' 29 : os diretores ou coordenadores dos Departamentos ou comissões serão indicados pela Diretoria e referendaàor p"úóorr.lho Deriberativo.
ry I :- Os Departamentos
.ou Comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não contrariem o p."rort" f'rtuiiro. Parágrafo único : Os Departamentós podem ," orupar de clube de mães, creches, idosos, etc.
Art, 3l ; O patrimônio da Sociedade e constituído :
a) dos bens móveis e imóveis que posssui
"
uie.l possuir;
b) das conhibuições dos associadós;
c) de subvenções, legados, donativos, convênios, etc.;
d) das vendas patrimoniais;
e) dos resultados das atiüdades sociais.
Art 32.:.os saldos apurados no fim de cada exercício só poderão ser aplicados
na aquisição de bens móveis e imóveis, ou em qualquer benfeitoria na'sede-da AMJP ou nas comunidades.
CAPITULO VII
DOS BENS PATRIMONIAIS
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 : No caso de demissão coletiva da Diretoria, assumirá a direção da AMJP, o Presidente do conselho Deliberativo, que em ,m prazo de 3b dias
convocará Assembléia Geral para eleição da nova diretoria.
Art. 34 : Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão proüdos pro nomeação da Diretoria e referendados pela Ássembléia Geral.
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fut.
passivamente
35 : A AMJP
por
é representada judicial ou extraludicialmente, ativa ou seu presidente
", ,rUrti,r," üg"1.
AÍ. 36 : Neúum membro.da Associaçào
entidade, responderá por qualquer diüda da nem mesmo subsidiariameni;.'-"'-""""
{rt. 37 : A Associaçâo não remunera, por qualquer da Diretoria tihrlo ou forma, os cargos
mantedores
e não distribui,lucros, Lãr,r,lriàlr ou vantagens a dirigentes,
ou associados, sob neúuma Á.Àããu p."t.*to.
Art.38 : Não distribuirá resultados,.diüdendos,
parcelas bonificações, participações ou do seu patrimônio, sob r.;h,ili;;;o'u"pretexto.
fut'
ocasião
39 : os nomes dos sócios fundadores são os constantes no liwo de atas, na de sua fundação.
fut.
mínimo
40 : Para que a Associaçâo seja dissolüda, é necessário que votem no três quartas partes do númá d ";r;;dos, em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art' 41 : Em caso de dissorução da Associação, o voto do presidente é levado
em consideração como os demais associados.
AÍt' 42 : Em caso de dissolução, o aceryo social será destinado a uma instituição de fins assistenciais-à áscolha da Àsembléiu G".ul;;rd" registrada ;;. na SECR e no CNAS.
y ^43: A entrega de chapas para eleição da Diretoria, do conselho Fiscal e
do conselho Deliberativo, se.á feita com uma anteceaencia de no mínimo 4g horas antes da data preüsta para a eleição.
AÍt. 44: Durante a Assembléja Geral Ordinríria, para a passagem de poderes,
{everão ser apresentados os demonstrativos !úiàa tesouraria e um relatório da gestão finda.
Art.45: Aos sócios é obrigatório o coúecimento dos Estatutos. Parágrafo único : A aleCagalla ignorância para a justificação de falta, em neúum caso será aceita pela Diretoria.
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46 : Poderá a Associação promover
comunidades
sessões festivas em beneficio próprio e ou capaúas beneficientes.
que
Art' 47 : os membros da Diretoria, conselho Fiscal e conselho Deliberativo deixar de comparecer por três reuniões consecutivas ou não, sem justificar por escrito sua ausência, será substituído .*;;;;*g".
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÔPS TRANSITORTAS
Art' 48 : As medidas transitórias que se fizerem necessárias, serão tomadas pela Diretoria ou pelo conselho Fistal ", ;;;;^felo conselho Deliberativo e conforme o caso devendo os aüsos serem fixados no quadro respectivo em local bem üsível, aténovas disposições as ..rog.ã,
ry 49 : o presente Estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituído pela Assembléia Geral, mediante
"pierrrtrção de proposta pela Diretoria ou por dois terços dos associados, ápós um ano de ügência do
mesmo.
Art. 50 : o presente Estafuto enha em ügor na data de sua aprovação pera Assembléia Geral e regishado em cafto;o, revogando as disposições em contriírio.
Art' 51 : Após aprovado o Estatuto, estará à disposição dos associados pam
consulta.
Parágrafo único : Aprovado em sessão de Assembléia Geral realizaü em 1997.
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Data 25
Súmula:
de junho
Declara de utilidade pública a Associação
de Moradores da Planta Jardim Pioneiro,
com sede e foro no município de
Almirante Tamandaré.
A Aaaembleia 4eqialatiua do éatads da ?ar-aná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lo. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Moradores da Planta Jardim Pioneiro. com sede e foro no
município de Almirante Tamandaré.
Art. 2". Esta Lei entrará em üsor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25
ds junho de 1997
do Estado
Fani Lerner
Secretária de Estado da Cnança e
Assuntos da Família
de 19 97
J
EMS/
I
it
qREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ES[,rDC,'L)f ; PÂ!.:AiiA :
LEI Ne q12/gt .
Súrlrula: "L)ÉlElat'a a
JAÃD I TI
Ltti I idade
ASSOC I AÇÃU
F IONE TRO ?
públ ica".
DE I,IOFÉ\DUTiES
en tidade
DO
de
A,
A CÂMENN MUNTCIF'íàL DE ALNITTANTE
aprovou, e EUr Frefeito llunicipal t
,
TAl'lANDARE
5enc10no
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ESTADO DO a F.ARAN
Eeguitrte Lei
Ar-tigo 19 Fica rJeclarada elrtldade de
utilidade púUltca a Associação cle tloradoree do Jardim Pioneirot
coín sede e foro rreste t4urrticípio.
Ar-tigo 29' A errticlade tJever-á apresentar até
jt) ( trin ta ) de abri I de cada ancr, ao órqão coínpeterr te cJa
Prefeitura l{ulicipal. t dé íllrnir:tt":' Te:n;rrdar-é; i-elatórIo
circunstànciacJo clos Eerviços preEitadoE à troletividacle tlo ano
prescedente.
Ar-l-igo f,,9 Ceesarãt: trs eí'eil-os da Dectar-ação
,gle Ut i I idade PrÍb I i ca se a etr L iclade :
1 I Dei xar de cuntpri r pt:r tr-ês atlt:s
ccrnEecut,ivos â erligêrrcia cJo arLigt:
atr ter-ior;
:9 Strtrsti ttrir osi flrrs estatr-rtár-ios oLt
í1 eqaÍ--se a pr-es tar Éerv i ços ttes tes
crrcrJrrG-ier rd inren Los I
:jg Alterar sue denoml"nação e derttro de gt)
( rroverr ta ) d las colr Lados da avertração da
al ter-ação no registr-o púut ico, rrão der
ciêrrcia à Cámara Murrlclpal de íIlmirante
I-arnandaré.
í\r-tigo 49 Esta Lei errtrará eÍn vigor na data
de BLta purblicação, revoga,ralt a'i :li-vsI:ai çCírrs Eírr co;rtr-ário.
Gabinete clo Fref el to l"lunlcipal, Íro Palácio
Almirarrte Tanrandaré, eín 24 cle atrril rle 19?6.
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feito l"lurricipal
Avenldo Emílio Jolrnson, 3ó0 - Cenlto - Cep 83.501-000
Alrnlronle Totnondoré - Poronó
Fone (041) 757-1 125 - Fox (041) 757-1700
ARC I
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