| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Mulher de Campo Magro e dá outras providências. |
| native_id | 1783 |
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O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas
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tribuições legais, apresenta ao Plenário desta casa de Leis, para
apreciação, o seguinte Projeto de Lei :
PROJETO LEGISLATIVO nO Erc/gI
Súmula: "Cria o Conselho Municipal da
Mulher de Campo Magro e dá outras
providências."
A CÂUENA MUNICIPAL DE
CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei
Artigo 1o Fica criado o Conselho Municipal da Mulher
de Campo Magro.
Artigo 2o O Conselho tem a furalidade de assegurar
melhores condições à Mulher, visando o exercício pleno de seus
direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico,
social, político e cultural.
Artigo 3 o Constitui os objetivos do Conselho
Municipal da Mulher :
I - Promover a política global, visando eliminar as
discriminações que atingem a Mulher, possibilitando a
sua integração como cidadã em todos os aspectos da
vida econômica, social e política;
II - Criar instrumentos que permitam a organização e
mobilização feminina, dando apoio às organizações
existentes da Mulher ou que veúam a existir;
Ill - Zelar pelo respeito e ampliação dos Direitos da
Mulher, como cidadã e trabalhadora;
IV - Firmar convênios com órgãos governamentais ou
não, concernentes às Mulheres, e promover
entendimentos como organizações e instituições afins,
obedecidas as disposições legais;
V - Assessorar a Administração Municipal, no que se
refere ao Planejamento e execução das ações inerentes
à Mulher.
Artigo 4o- As funções dos Membros do Conselho
serão consideradas como "Serviço Público Relevante".
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i Artigo 5'- O Conselho Municipal da Mulher de Campo
Magro será composto de Diretoria Executiva (06 membros),
Departamento Social (04 membros), Departamento Esportivo (04
membros) e uma suplência composta de 05 membros, para mandato de
quatro anos.
Parágrafo Único - A primeira Diretoria a ser empossada
deverá ter indicação elaborada na Comunidade pela
Comissão Organizadora do Conselho Municipal da
Mulher de Campo Magro com a aquiescência do
Conselho Estadual da Mulher do Paraná, sendo a
composição da Diretoria realizada por membros
residentes em diversas regiões do Município.
Artigo 6" - A Prefeitura Municipal, prestará ao
Conselho o apoio necessário para o desenvolvimento do trabalho, bem
como consultará o Conselho, sobre as propostas à nível de execução e
que veúam a atingir diretamente os direitos da Mulher.
Artigo 7" - Esta lei entrâra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSOES 26 DE NOVEMBRO DE |gg7.
CAMP
VEREADOR - PDT.
JUSTIFICATIVA:
Com a finalidade de combater discriminações de
toda ordem que se abatem principalmente contra a mulher, e
visando a execução de projetos de açâo que vão de encontro com
as necessidades para remoção de entraves que dificultam a
igualdade de direitos entre Homens e Mulheres na Sociedade,
buscando através da criação do Conselho Municipal da Mulher a
inserção da Mulher no desenvolvimento econômico, social e
cultural, elevando a integração e promoção como trabalhadora e
sobretudo como cidadã, érazão de tal Projeto de Lei.
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