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materia nº 3/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaCria isenção de impostos municipais para as Associações de Moradores, Sindicatos de Trabalhadores e Instituições de Assistência Social, e dá outras providências.
native_id1785

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* ESTADO DO PARANÁ *
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/97
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E su bia *x.mo Senhor Presidente:
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 150, VI, letras B e C, combinado
com o Art. 156, I, II, HI; da Constituição da República Federativa do
Brasil, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, para apreciação, o
seguinte Projeto de Lei :
Súmula: Cria a isenção de Imposto Predial Territorial
Urbano, Imposto de Transmissão de imóveis "Inter Vivos" e
Imposto de Serviços de qualquer Natureza.
Artigo 1º Fica isenta de Impostos Predial Territorial
Urbano, Imposto de Transmissão de imóveis " Inter Vivos", os imóveis
de propriedade entidades religiosas de qualquer culto, de associações
de Moradores, Sindicato de Trabalhadores, Instituições de Assistência
Social.
Artigo 2º Ficam isentos do pagamento de Imposto de
Serviços de qualquer natureza as entidades descritas no Artigo
Primeiro desta Lei, desde que as atividades passíveis de cobrança deste
imposto sejam de suas próprias organizações e o destino das receitas
sejam de finalidade filantrópica.
Artigo 3º O Departamento Administrativo e Financeiro
do Município, fica encarregado de receber os pedidos de isenção os
quais ficam condicionados a apresentação de estatutos, que provem
inexistir fins lucrativos nas entidades e a inexistência de remuneração
de qualquer tipo aos seus diretores.
Artigo 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES 23 DE ABRIL DE 1997.
GIO CAMPESTRINI
VEREADOR - PDT.
JUSTIFICATIVA:
| Sendo as Associações de Moradores, Sindicatos de
Trabalhadores e Instituições de Educação e de Assistência Social
entidades sem fins lucrativos e de caráter relevante para a
população, e com base no Art. 150,VI, b e c da Constituição
Federal, é que propomos tal ato.
|
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 003/97 DE
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