| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Cria isenção de impostos municipais para as Associações de Moradores, Sindicatos de Trabalhadores e Instituições de Assistência Social, e dá outras providências. |
| native_id | 1785 |
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* ESTADO DO PARANÁ * Projeto de Lei do Legislativo nº 003/97 ão gens” 1º, , 91 E su bia *x.mo Senhor Presidente: O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 150, VI, letras B e C, combinado com o Art. 156, I, II, HI; da Constituição da República Federativa do Brasil, apresenta ao Plenário desta Casa de Leis, para apreciação, o seguinte Projeto de Lei : Súmula: Cria a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano, Imposto de Transmissão de imóveis "Inter Vivos" e Imposto de Serviços de qualquer Natureza. Artigo 1º Fica isenta de Impostos Predial Territorial Urbano, Imposto de Transmissão de imóveis " Inter Vivos", os imóveis de propriedade entidades religiosas de qualquer culto, de associações de Moradores, Sindicato de Trabalhadores, Instituições de Assistência Social. Artigo 2º Ficam isentos do pagamento de Imposto de Serviços de qualquer natureza as entidades descritas no Artigo Primeiro desta Lei, desde que as atividades passíveis de cobrança deste imposto sejam de suas próprias organizações e o destino das receitas sejam de finalidade filantrópica. Artigo 3º O Departamento Administrativo e Financeiro do Município, fica encarregado de receber os pedidos de isenção os quais ficam condicionados a apresentação de estatutos, que provem inexistir fins lucrativos nas entidades e a inexistência de remuneração de qualquer tipo aos seus diretores. Artigo 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES 23 DE ABRIL DE 1997. GIO CAMPESTRINI VEREADOR - PDT. JUSTIFICATIVA: | Sendo as Associações de Moradores, Sindicatos de Trabalhadores e Instituições de Educação e de Assistência Social entidades sem fins lucrativos e de caráter relevante para a população, e com base no Art. 150,VI, b e c da Constituição Federal, é que propomos tal ato. | VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 003/97 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. VETO TOTAL AO PROJETO DE LEIN.º 003/97 DE 7 () NÃO - (derrubar) (A a ey SIM - (manter) oté ç 9 () NÃO - (derrubar) o — Rai JETO DE LEI Nº 003/97 DE a TOTAL AO PRO VE o TORIA DO LEGISLATIVO. o AR - (manter) A ai 09 SIM SS AUTORIA DO LEGISLATIVO. (X) SIM - (manter) () NÃO - - (derrubar) VETO TOTAL AO PROJETO DE LEIN. 003/97 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. o dd SN es VETO T OTAL AO PROJETO DE LEI N.º 003/97 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. ON Ag Ú (90) SIM - (manter) () NÃO - (derrubar) VETO TOTAL AO PROJETO DE LEIN. 003/97 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. (My SIM - (manter) 7 oo) BAD () NÃO - (derrubar) Psi BS) O» ad AUTORIA DO LEGISLATIVO. LE (O SIM (manter) PRA 06 NÃO - (derrubar) E ad VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N.º 003/97 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO. /CRÉ) () SIM - (manter) ed A N