| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 33 da Lei n° 055/98. |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Lido no Expediente da Sessi PROJETO DE LEILN.º 021/98 Súmula: altera a redação do art 33 da Lei n.º 055/98. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art 1.º- O art. 33 da Lei n.º 055/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Axt. 33 — Os professores que exercerem funções na direção de escola terão direito a gratificação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento do cargo. Parágrafo único — O professor no exercício de direção que possuir dois padrões receberá a gratificação de que trata este artigo somente incidindo sobre o vencimento de um padrão.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, EM... esses e Discussão Aprovado em, 2º Discussão Por UNAVImiDAD Por UMANMINALDADE . Sala das Sessões, =" Aprovado em Je