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materia nº 22/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaAltera a redação do art. 63 da Lei n° 005/97
native_id1788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA jo no Expediente da Sessã
do dia Ogres
PROJETO DE LEIN.º 022/98
Súmula: altera a redação do art. 63 da
Lei n.º 005/97,
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - O art. 63 da Lei n.º 005/97 passa a vigorar com a inclusão de um inciso
XII e de parágrafo único, observada a seguinte redação:
“Art. 63 — Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos
funcionários as seguintes gratificações:
Parágrafo único — O adicional por deslocamento em serviços será devido somente aos
servidores médicos e odontólogos que prestem atendimento no interior do Município e
será pago na forma a ser fixada em decreto.”
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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