| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Altera a redação do art. 63 da Lei n° 005/97 |
| native_id | 1788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA jo no Expediente da Sessã do dia Ogres PROJETO DE LEIN.º 022/98 Súmula: altera a redação do art. 63 da Lei n.º 005/97, O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - O art. 63 da Lei n.º 005/97 passa a vigorar com a inclusão de um inciso XII e de parágrafo único, observada a seguinte redação: “Art. 63 — Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos funcionários as seguintes gratificações: Parágrafo único — O adicional por deslocamento em serviços será devido somente aos servidores médicos e odontólogos que prestem atendimento no interior do Município e será pago na forma a ser fixada em decreto.” Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em... PrefeitoM pa o Aprovadoem /€ Discussão Aprovadoem ZÉ Discussão PorUU Ad) Por UAJANIMAI DADE gsões-= 52] GG