| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município. |
| native_id | 1794 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 024/98 Súmula: autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos Moradores do Jardim Boa Vista I e do Jardim Cecília, cessão de uso do seguinte bem imóvel: área de 2.348 m2, constituída pelo lote n.º 1 da planta particular de herdeiros de Hemerio Lugarini, sem benfeitorias, situado na localidade denominada Passaúna- Samambaia, na Rua Ursula Ércule Cumin, no Município de Campo Magro, conforme descrito na Matrícula n.º R.2-483 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo/PR. Art 2.º - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de indenização à Associação. Art. 3.º - A cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de cessão. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.