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materia nº 25/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaDispõe sobre o perímetro urbano da sede do Município de Campo Magro.
native_id1797

Autoria

Documents (1)

texto original #

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.. “
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI, N.º 025 / 98
Dispõe sobre o perímetro
urbano da sede do
município de Campo
Magro.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à
Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da sede do
Município de Campo Magro.
Art. 2º - Através do perímetro urbano da sede, o município de Campo Magro
fica dividido em zona urbana e zona rural.
Parágrafo Único. A zona urbana corresponde à área contida no perímetro
urbano, sendo o restante considerado como zona rural.
Art. 3º - O perímetro urbano da sede do município de Campo Magro fica definido
da seguinte maneira, conforme mapa anexo:
“ Tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, está situado à margem
esquerda da rodovia PR-090, sentido localidade de Bateias, no ponto em que esta cruza com a
linha de limite da APA do Rio Passaúna; seguindo por esta linha sentido divisa do Município
de Campo Largo até interseção desta com estrada secundária, vamos ao ponto 01; deflexionando
para a direita seguindo por esta estrada até entroncamento com outra estrada secundária, vamos
ao ponto 02; deflexionando para a direita até entroncamento, vamos ao ponto 03; deflexionando
para a esquerda, seguindo por esta estrada secundária até entroncamento com outra estrada,
vamos ao ponto 04; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária até
bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 05; deflexionando para a direita seguindo por
estrada secundária até entroncamento, vamos ao ponto 06; deflexionando para a direita seguindo
por estrada secundária até bifurcação, vamos ao ponto 07; deflexionando para a direita seguindo
por esta estrada direção norte até uma bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 08;
deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária direção sudoeste até
entroncamento à esquerda de outra estrada secundária, vamos ao ponto 09; deflexionando para a
direita seguindo por estrada até entroncamento, vamos ao ponto 10; deflexionando à esquerda
seguindo por estrada secundária até entroncamento de estrada à direita, vamos ao ponto 11,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
deflexionando à direita, seguindo por esta até bifurcação, vamos ao ponto 12; deflexionando
para a direita seguindo por estrada secundária direção norte até entroncamento com outra
estrada secundária à esquerda, vamos ao ponto 13; deflexionando para a direita seguindo por
estrada secundária até esta encontrar com a PR-090, vamos ao ponto 14; deflexionando para a
direita seguindo pela PR-090 direção leste, sentido Curitiba até entroncamento de estrada
secundária à esquerda, vamos ao ponto 15; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada
secundária até cruzamento com o curso d” agua, vamos ao ponto 16; deflexionando para a
direita seguindo sentido jusante , por este curso d” água até este encontrar o Rio Verde, vamos
ao ponto 17; deflexionando à esquerda seguindo pelo Rio Verde sentido montante até divisa de
propriedade onde existe marco de concreto, vamos ao ponto 18; deflexionando à direita,
seguindo em linha seca até outro marco de concreto construído junto à bifurcação de 2 (duas)
estradas secundárias vamos ao ponto 19; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada até
entroncamento de outra estrada secundária vamos ao ponto 20; deflexionando à esquerda
seguindo cerca de 400 (quatrocentos) metros, em direção norte, por esta estrada até marco de
concreto colocado à margem esquerda desta, vamos ao ponto 21; deflexionando à direita
seguindo em linha seca até marco de concreto construído à margem esquerda de estrada
secundária, na interseção com a linha de limite da APA do Rio Passaúna, vamos ao ponto 22;
deflexionando à direita seguindo por esta linha de limite da APA na direção sul até o
cruzamento com a margem esquerda da PR-090, vamos ao ponto 0=PP; início da descrição,
completando assim o perímetro urbano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovado em 4 - Discussão
Por (JA)
Sala das
Aprovado
Por tum)
Sala das-
a
em o € Discussão
da MALDADE
ZONA URBANA DA SEDE |
giá Ega Çã=
' ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO RIO PASSAÚNA
DA O TI s FAX º
4d
va
nas:
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO |
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
1998 4
MAPA DO PERÍMETRO URBANO A
DA SEDE
RR ZONA URBANA
Re ZONA RURAL
EM EE ES LIMITE PERÍMETRO URBANO
EB BE EB LIMITE DO MUNICÍPIO
= O MM LIMITE DA A.PA DO RIO PASSAUNA
BASE CARTOGRÁFICA: COMEC - 1976 ESCALA 1: 20.000

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