| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do Município de Campo Magro. |
| native_id | 1797 |
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.. “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI, N.º 025 / 98 Dispõe sobre o perímetro urbano da sede do município de Campo Magro. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei tem por finalidade delimitar o perímetro urbano da sede do Município de Campo Magro. Art. 2º - Através do perímetro urbano da sede, o município de Campo Magro fica dividido em zona urbana e zona rural. Parágrafo Único. A zona urbana corresponde à área contida no perímetro urbano, sendo o restante considerado como zona rural. Art. 3º - O perímetro urbano da sede do município de Campo Magro fica definido da seguinte maneira, conforme mapa anexo: “ Tem início no ponto de partida 0=PP, início da descrição, está situado à margem esquerda da rodovia PR-090, sentido localidade de Bateias, no ponto em que esta cruza com a linha de limite da APA do Rio Passaúna; seguindo por esta linha sentido divisa do Município de Campo Largo até interseção desta com estrada secundária, vamos ao ponto 01; deflexionando para a direita seguindo por esta estrada até entroncamento com outra estrada secundária, vamos ao ponto 02; deflexionando para a direita até entroncamento, vamos ao ponto 03; deflexionando para a esquerda, seguindo por esta estrada secundária até entroncamento com outra estrada, vamos ao ponto 04; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária até bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 05; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até entroncamento, vamos ao ponto 06; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até bifurcação, vamos ao ponto 07; deflexionando para a direita seguindo por esta estrada direção norte até uma bifurcação com outra estrada, vamos ao ponto 08; deflexionando para a esquerda seguindo pela estrada secundária direção sudoeste até entroncamento à esquerda de outra estrada secundária, vamos ao ponto 09; deflexionando para a direita seguindo por estrada até entroncamento, vamos ao ponto 10; deflexionando à esquerda seguindo por estrada secundária até entroncamento de estrada à direita, vamos ao ponto 11, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ deflexionando à direita, seguindo por esta até bifurcação, vamos ao ponto 12; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária direção norte até entroncamento com outra estrada secundária à esquerda, vamos ao ponto 13; deflexionando para a direita seguindo por estrada secundária até esta encontrar com a PR-090, vamos ao ponto 14; deflexionando para a direita seguindo pela PR-090 direção leste, sentido Curitiba até entroncamento de estrada secundária à esquerda, vamos ao ponto 15; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada secundária até cruzamento com o curso d” agua, vamos ao ponto 16; deflexionando para a direita seguindo sentido jusante , por este curso d” água até este encontrar o Rio Verde, vamos ao ponto 17; deflexionando à esquerda seguindo pelo Rio Verde sentido montante até divisa de propriedade onde existe marco de concreto, vamos ao ponto 18; deflexionando à direita, seguindo em linha seca até outro marco de concreto construído junto à bifurcação de 2 (duas) estradas secundárias vamos ao ponto 19; deflexionando à esquerda seguindo por esta estrada até entroncamento de outra estrada secundária vamos ao ponto 20; deflexionando à esquerda seguindo cerca de 400 (quatrocentos) metros, em direção norte, por esta estrada até marco de concreto colocado à margem esquerda desta, vamos ao ponto 21; deflexionando à direita seguindo em linha seca até marco de concreto construído à margem esquerda de estrada secundária, na interseção com a linha de limite da APA do Rio Passaúna, vamos ao ponto 22; deflexionando à direita seguindo por esta linha de limite da APA na direção sul até o cruzamento com a margem esquerda da PR-090, vamos ao ponto 0=PP; início da descrição, completando assim o perímetro urbano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado em 4 - Discussão Por (JA) Sala das Aprovado Por tum) Sala das- a em o € Discussão da MALDADE ZONA URBANA DA SEDE | giá Ega Çã= ' ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO PASSAÚNA DA O TI s FAX º 4d va nas: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO | PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 1998 4 MAPA DO PERÍMETRO URBANO A DA SEDE RR ZONA URBANA Re ZONA RURAL EM EE ES LIMITE PERÍMETRO URBANO EB BE EB LIMITE DO MUNICÍPIO = O MM LIMITE DA A.PA DO RIO PASSAUNA BASE CARTOGRÁFICA: COMEC - 1976 ESCALA 1: 20.000