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materia nº 12/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 036/97
native_id1806

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ |, no Expeitento da Sessão
do dia O: JL/S8-
PROJETO DE LIEIN.º 028/98
Súmula: altera dispositivos da Lei
Municipal m.º 036/97.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Os incisos L é KW do parágrafo primeiro do art. 22, da Lei Municipal n.º
036/97 passam a vigorar com à seguinte redação;
CC Apt. DD. iii rireemerneer eee neecenseraeeeneeeneeneenteroemenoo
Parágrafo PrÍMeIrO = cuca quatro reais
I- profissional com curso superior: R$ 154,50 (cento e cinquenta é quatro reais €
cinquenta centavos);
N- profissional sem curso superior: R$ 77,25 (setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos)”
Art. 2.º - O parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Municipal n.º 036/97 passa à vigorar
com a seguinte redação:
efere o inciso 1, quando se tratar de atividade
doze meses, devendo
CRT. AI iii neeeeeencemereencenemeeneeeenoo
Parágrafo terceiro — A licença a que se
permanente em estabelecimento fixo ou não, terá validade de
sempre ser renovada após cada período, na forma da lei.”
Art. 3º - O art. 91 da Lei Municipal n.º 036/97 passa a vigorar com à seguinte
redação:
« Ayt. 91 — Fica instituída a Unidade Fiscal do Município, no valor de R$ 41,20 (quarenta
e um reais e vinte centavos)”
gá
Ast. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Discussão
2€
Aprovado em
Por (24484
Ss o
.
Falá
Aprovado em.

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