| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 036/97 |
| native_id | 1806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ |, no Expeitento da Sessão do dia O: JL/S8- PROJETO DE LIEIN.º 028/98 Súmula: altera dispositivos da Lei Municipal m.º 036/97. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Os incisos L é KW do parágrafo primeiro do art. 22, da Lei Municipal n.º 036/97 passam a vigorar com à seguinte redação; CC Apt. DD. iii rireemerneer eee neecenseraeeeneeeneeneenteroemenoo Parágrafo PrÍMeIrO = cuca quatro reais I- profissional com curso superior: R$ 154,50 (cento e cinquenta é quatro reais € cinquenta centavos); N- profissional sem curso superior: R$ 77,25 (setenta e sete reais e vinte e cinco centavos)” Art. 2.º - O parágrafo terceiro do art. 43 da Lei Municipal n.º 036/97 passa à vigorar com a seguinte redação: efere o inciso 1, quando se tratar de atividade doze meses, devendo CRT. AI iii neeeeeencemereencenemeeneeeenoo Parágrafo terceiro — A licença a que se permanente em estabelecimento fixo ou não, terá validade de sempre ser renovada após cada período, na forma da lei.” Art. 3º - O art. 91 da Lei Municipal n.º 036/97 passa a vigorar com à seguinte redação: « Ayt. 91 — Fica instituída a Unidade Fiscal do Município, no valor de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos)” gá Ast. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Discussão 2€ Aprovado em Por (24484 Ss o . Falá Aprovado em.