| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica. |
| native_id | 1808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 028/99 Súmula: autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos Moradores da Matriz (AMATRIZ), cessão de uso do imóvel matriculado sob o n.º 1748, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, referente ao lote de terreno n.º 15, da quadra K da Planta Novos Horizontes II, situada na localidade denominada Campo de Santo Antonio. Art. 2.º - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de indenização à Associação. Art. 3.º - À cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de cessão. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em