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materia nº 28/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 28 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAutoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica.
native_id1808

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 028/99
Súmula: autoriza cessão de uso de bem
imóvel do Município, na forma que
especifica.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos
Moradores da Matriz (AMATRIZ), cessão de uso do imóvel matriculado sob o n.º 1748,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, referente ao lote de
terreno n.º 15, da quadra K da Planta Novos Horizontes II, situada na localidade
denominada Campo de Santo Antonio.
Art. 2.º - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo
Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de
indenização à Associação.
Art. 3.º - À cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a
Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de
cessão.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campo Magro, em

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