| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Regulariza a situação de cães soltos em vias públicas neste município, e dá outras providências. |
| native_id | 1819 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO * ESTADO DO PARANÁ * OJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/98 Súmula: “Regulariza a situação de cães soltos em vias públicas neste município, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, DELIBERARÁ SOBRE O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Todos os cães que forem encontrados nas vias públicas desacompanhados dos donos ou responsáveis serão apreendidos e recolhidos ao Depósito Municipal. Parágrafo único - Enquanto não estiver em funcionamento o depósito municipal de Campo Magro, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com municípios vizinhos ou entidades particulares, tendo por objetivo o recolhimento e a guarda desses animais. Art.2º - Todo animal apreendido, poderá ser sacrificado caso não seja retirado pelo dono ou responsável dentro de trinta dias da data da apreensão. “Art. 3.º - O proprietário do animal apreendido, além da multa, ficará sujeito ao pagamento de sua alimentação, bem como de outras despesas que ocorrerem no período de apreensão. Parágrafo único - A multa constante deste artigo deverá ser paga no ato da retirada do animal e será fixada em 0,1 URM (um décimo da Unidade de Referência do Município), por dia de permanência do animal no depósito. Art. 4.º - Os cães matriculados na prefeitura poderão andar soltos, uma vez que tragam açaimo e coleira com o número da matrícula. Art. 5.º - Os cães hidrófobos ou atacados de doença transmissível, encontrados em via pública, serão imediatamente sacrificados, mesmo que sejam matriculados. Art. 6.º - Sempre que qualquer pessoa for mordida por cão, será este recolhido ao depósito municipal ou ao local definido na forma do parágrafo único do artigo 1.º desta lei, a pedido do interessado, ali permanecendo em observação por até sete dias, a fim de se apurar se o animal possui hidrofobia ou outra doença. - Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõebe contrário. Sala das Sessões, 27 de maio de 1998. LDA DES Sula das Sessões, 26] [9/2518 9/3 Aprovado em dO — Discuasão ne ) ' N ã Por TODOS. OS MEL du /- Woo E 3 o OSÉ RAGAN bai Vereador q ? PO És < A RUA SILVESTRE JAREE, S/Nº - S353-000 - CAMPOMAGRO TÁ 9 'ARAN, FONE/FAX (041) 7631253 - CGC: 01.645.691/0001-4.