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materia nº 17/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaEstima a receita fixa a despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias.
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E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 017/99
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Campo Magro, para o exercício financeiro
de 2000, e dá outras providencias.
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000.
“o Art. 2º - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributária R$ 654.000,00
Réseita Patrimonial R$ 100.000,00
Transferências Correntes R$ 8.620,000,00
Outras Receitas Correntes R$ 265.000,00 R$ 9.639.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL A
Operações Crédito R$ 700.000,00
Transferências de Capital R$ 2.600.000,00 R$ 3.300.000,00
x SUB-TOTAL DA RECEITA R$ 12.939.000,00
2 RECEITAS DE FUNDOS
2.1 Receitas Correntes R$ 400.000,00
2.2 Receitas de Capital
SUB-TOTAL R$ 400.000,00
TOTAL R$ 13.339.000,00
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento:
Estrada do Cerne - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
I- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Câmara Municipal e R$ 412.000,00
SOMA DO LEGISLATIVO R$ 412.000,00
I- EXECUTIVO MUNICIPAL
R$ 412.000,00
R$ 1.117.000,00
Governo Municipal
Departamento de Administração e Finanças ...........
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos .......... R$ 2.723.000,00
Departamento de Saúde R$ 1.280.000,00
Departamento de Ação Social... a R$ 1.107.000,00
Departamento de Educação, Cultura e Esportes ................. R$ 5.016.000,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ....... R$ 652.000,00
Industria e Comercio R$ 220.000,00
SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.939.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS
DO TESOURO R$ 12.939.000,00
Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESAS R$ 13.339,000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município e na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da
receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não
comprometida do orçamento:
II - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite
estabelecido no inciso I deste artigo;
HI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender
insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no
art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Estrada do Ceme - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Magro, 30 de agosto de 1999.
Aprovado em . 1º Discussão
Po: Snpetveis. Ev ui
Aprovado em 9% Discussão
PorS RuORAOIS. à CONTBARIOS
Sala dus : essões, 27] 401 929
Estrada do Cerne - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CEC BI ATE 1/76

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