| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | Estima a receita fixa a despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias. |
| native_id | 1825 |
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 017/99 SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias. Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000. “o Art. 2º - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES Receitas Tributária R$ 654.000,00 Réseita Patrimonial R$ 100.000,00 Transferências Correntes R$ 8.620,000,00 Outras Receitas Correntes R$ 265.000,00 R$ 9.639.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL A Operações Crédito R$ 700.000,00 Transferências de Capital R$ 2.600.000,00 R$ 3.300.000,00 x SUB-TOTAL DA RECEITA R$ 12.939.000,00 2 RECEITAS DE FUNDOS 2.1 Receitas Correntes R$ 400.000,00 2.2 Receitas de Capital SUB-TOTAL R$ 400.000,00 TOTAL R$ 13.339.000,00 Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: Estrada do Cerne - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ I- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Câmara Municipal e R$ 412.000,00 SOMA DO LEGISLATIVO R$ 412.000,00 I- EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 412.000,00 R$ 1.117.000,00 Governo Municipal Departamento de Administração e Finanças ........... Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos .......... R$ 2.723.000,00 Departamento de Saúde R$ 1.280.000,00 Departamento de Ação Social... a R$ 1.107.000,00 Departamento de Educação, Cultura e Esportes ................. R$ 5.016.000,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ....... R$ 652.000,00 Industria e Comercio R$ 220.000,00 SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.939.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO R$ 12.939.000,00 Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00 TOTAL DA DESPESAS R$ 13.339,000,00 Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não comprometida do orçamento: II - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; HI - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estrada do Ceme - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 30 de agosto de 1999. Aprovado em . 1º Discussão Po: Snpetveis. Ev ui Aprovado em 9% Discussão PorS RuORAOIS. à CONTBARIOS Sala dus : essões, 27] 401 929 Estrada do Cerne - PR 090 - n.º 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CEC BI ATE 1/76