| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | Altera parcialmente a redação da Lei Municipal n° 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré. |
| native_id | 1826 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 016/99 Altera parcialmente a redação da Lei Municipal n.º 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - O art. 4.º da Lei Municipal n.º 046/98 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: « Parágrafo único — Para fins de incidência do adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal n.º 005/97, será computado o tempo de serviço prestado no Município de Almirante Tamandaré, sob qualquer regime, pelos servidores referidos no caput do art. 1.º desta lei, antes da transferência para o Município de Campo Magro.” Art. 2.º - Ficam convalidados os atos de concessão de adicional por tempo de serviço expedidos, até a data de início de vigência desta lei, em favor dos servidores oriundos do Município de Almirante Tamandaré, disciplinados pela Lei Municipal n.º 046/98. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.