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materia nº 16/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAltera parcialmente a redação da Lei Municipal n° 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré.
native_id1826

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 016/99
Altera parcialmente a redação da
Lei Municipal n.º 046/98, que
disciplina a situação funcional dos
servidores oriundos da
Administração Municipal de
Almirante Tamandaré.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - O art. 4.º da Lei Municipal n.º 046/98 passa a vigorar acrescido de um
parágrafo único, com a seguinte redação:
«
Parágrafo único — Para fins de incidência do adicional por tempo de serviço previsto na Lei
Municipal n.º 005/97, será computado o tempo de serviço prestado no Município de
Almirante Tamandaré, sob qualquer regime, pelos servidores referidos no caput do art. 1.º
desta lei, antes da transferência para o Município de Campo Magro.”
Art. 2.º - Ficam convalidados os atos de concessão de adicional por tempo de
serviço expedidos, até a data de início de vigência desta lei, em favor dos servidores
oriundos do Município de Almirante Tamandaré, disciplinados pela Lei Municipal n.º
046/98.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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