br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 22/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal n° 081/1999, na forma que especifica.
native_id1829

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LET Nº. 022/99
Expec liento da Sessão
1 4 am a Súmula: Altera parcialmente a Lei
Municipal n.º 081/99, na forma que
RE SU - especifica.
Secretário
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art 1º. O art. 8.º da Lei Municipal n.º 081/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º - Enquanto não for aprovada a legislação urbanística própria do Município de
Campo Magro, aplicar-se-ão neste município as leis municipais de Almirante Tamandaré n.ºs
429/96, 430/96, 431/96, 432/96, 434/96 e 435/96.
Parágrafo único — Ficam convalidados os atos administrativos praticados até esta data
com fundamento nas leis municipais indicadas no caput deste artigo.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GCampo:Magto; susssesassasresnssompionse rain
2 É e
LÓUVANIR NEGL jssO v E
Prefeito Er ç M E q peent
oyo A IMISS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Campo Magro, 17 de novembro de 1999.
Of n.º 346/99 Lido no Expediente da Sessão
Senhor Presidente,
Tendo em vista a necessidade de regulamentar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em
nosso Município e considerando que os estudos técnicos para a elaboração da legisiação própria
de Campo Magro estão na dependência da análise prévia da COMEC, encaminho à Vossa
Excelência o anexo projeto de lei n.º 022/99, que acolhe formalmente a legislação urbanística de
Almirante Tamandaré em caráter temporário até que esteja em vigor a respectiva legislação de
Campo Magro. Pretende-se, com isso, prover o Poder Público de instrumentos legais para
controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo, evitando que o crescimento demográfico
prejudique a urbanização do Município.
Assim sendo, certo de poder contar com a habitual sensibilidade dessa Câmara Municipal para as
demandas de interesse coletivo, tenho a honra de submeter-lhe à apreciação tal projeto de lei, ao
qual solicito REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa da sua-aprovação.
Ao ensejo, reitero-lhe meus votos de respeito e elevada consideração.
A
Pá / ( Cam
LÓUVANIR MEN GUSSO
Prefeito Municipal /
7/3 ZA bz aa : 151 H pa
Ao
Exmo. Sr.
AMARILDO PASE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR
E/m

open original →