| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei Municipal n° 081/1999, na forma que especifica. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA PROJETO DE LET Nº. 022/99 Expec liento da Sessão 1 4 am a Súmula: Altera parcialmente a Lei Municipal n.º 081/99, na forma que RE SU - especifica. Secretário O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art 1º. O art. 8.º da Lei Municipal n.º 081/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º - Enquanto não for aprovada a legislação urbanística própria do Município de Campo Magro, aplicar-se-ão neste município as leis municipais de Almirante Tamandaré n.ºs 429/96, 430/96, 431/96, 432/96, 434/96 e 435/96. Parágrafo único — Ficam convalidados os atos administrativos praticados até esta data com fundamento nas leis municipais indicadas no caput deste artigo.” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GCampo:Magto; susssesassasresnssompionse rain 2 É e LÓUVANIR NEGL jssO v E Prefeito Er ç M E q peent oyo A IMISS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Campo Magro, 17 de novembro de 1999. Of n.º 346/99 Lido no Expediente da Sessão Senhor Presidente, Tendo em vista a necessidade de regulamentar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em nosso Município e considerando que os estudos técnicos para a elaboração da legisiação própria de Campo Magro estão na dependência da análise prévia da COMEC, encaminho à Vossa Excelência o anexo projeto de lei n.º 022/99, que acolhe formalmente a legislação urbanística de Almirante Tamandaré em caráter temporário até que esteja em vigor a respectiva legislação de Campo Magro. Pretende-se, com isso, prover o Poder Público de instrumentos legais para controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo, evitando que o crescimento demográfico prejudique a urbanização do Município. Assim sendo, certo de poder contar com a habitual sensibilidade dessa Câmara Municipal para as demandas de interesse coletivo, tenho a honra de submeter-lhe à apreciação tal projeto de lei, ao qual solicito REGIME DE URGÊNCIA, na expectativa da sua-aprovação. Ao ensejo, reitero-lhe meus votos de respeito e elevada consideração. A Pá / ( Cam LÓUVANIR MEN GUSSO Prefeito Municipal / 7/3 ZA bz aa : 151 H pa Ao Exmo. Sr. AMARILDO PASE DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR E/m