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materia nº 23/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 23 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal n° 036/1997, na forme que especifica.
native_id1832

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº. 023/99
Súmula: Altera parcialmente a Lei
Municipal n.º 036/97, na forma que
específica.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Os arts. 6.º, E e 22, parágrafo primeiro, F e HI, da Lei Municipal n.º 036/97
passam a vigorar com a seguinte redação: E
“Art. 6.º - As multas serão aplicadas e calculadas de acordo com os critérios abaixo
indicados e em razão das seguintes infrações:
I- multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de
20% (vinte por cento), nas hipóteses de não cumprimento, por contribuintes ou responsáveis, de
obrigação tributária principal, que resulte no atraso de pagamento de tributos de lançamento
direto.” - «
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Parágrafo primeiro - .......... ss siiieriereieeeeeereneerea era areniere eee era eraneareerans
IL profissional com curso superior — 4 UFM;
H- profissional sem curso superior — 2 UFM.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. R º
Campo Magro, ..............
aprovadoem 1€ Discussão
Por O Lamelivers Bovreiens festança SP Por ame ais gpa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
Campo Magro, 23 de novembro de 1999.
x ido no Fxper'ont a Sessão
Of. n.º 357/99 p
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V.Exa., em anexo, o projeto de lei n.º 023/99, que altera
parcialmente a legislação tributária do Município e atualiza valores para o próximo exercício, de
acordo com os índices oficiais de correção monetária vigentes no Brasil. Assim, submeto à
apreciação dessa Câmara Municipal tal projeto de lei. ao qual solicito REGIME DE URGÊNCIA,
na expectativa da sua aprovação. R
Ao ensg jo, reitero-lhe meus votos de respeito e elevada consideração.
js Aprovado, em . E “Discussão “
É a faroegicis. Seontreriaias
Ao
Exmo. Sr.
AMARILDO PASE s
DD. Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro/PR
Elm

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