| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do município. |
| native_id | 1850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 020/98 Lido ita Expediente da Sessão Súmula: altera a redação do art. 1.º da Lei do dia IG R Municipal n.º 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º- O art. 1.º da Lei n.º 040/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do Município.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovado em ade Di o Disc es firtiço MEO ussão