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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaAltera a redação do art. 2.°, caput, da Lei Municipal n°. 046/98
native_id1857

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANA
Lido no Expediente da Sessão
PROJETO DE LEIN.º 08/98
Súmula: altera a redação do art. 2.º,
caput, da Lei Municipal n.º 046/98.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - O art. 2.º, caput, da Lei Municipal n.º 046/98 passa à vigorar com a
seguinte redação: “ Os servidores referidos no caput do artigo anterior poderão
integrar o quadro funcional do Município de Campo Magro, mediante requerimento
por escrito à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Campo Magro, em até
quinze dias da data de publicação desta lei, à exceção dos servidores integrantes do
quadro do magistério, que terão prazo de noventa dias para fazer sua opção, também a
contar da data de publicação desta lei.”
Art. 2.º - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal .
n.º 046/98.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Aprovad
Por TEVE
Sala das »

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