| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2.°, caput, da Lei Municipal n°. 046/98 |
| native_id | 1857 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANA Lido no Expediente da Sessão PROJETO DE LEIN.º 08/98 Súmula: altera a redação do art. 2.º, caput, da Lei Municipal n.º 046/98. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - O art. 2.º, caput, da Lei Municipal n.º 046/98 passa à vigorar com a seguinte redação: “ Os servidores referidos no caput do artigo anterior poderão integrar o quadro funcional do Município de Campo Magro, mediante requerimento por escrito à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Campo Magro, em até quinze dias da data de publicação desta lei, à exceção dos servidores integrantes do quadro do magistério, que terão prazo de noventa dias para fazer sua opção, também a contar da data de publicação desta lei.” Art. 2.º - Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal . n.º 046/98. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovad Por TEVE Sala das »