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materia nº 9/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaAutoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências.
native_id1859

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Sala da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN.º 09/98
Súmula: Autoriza o Executivo a implantar
Programa Comunitário de Urbanização e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara
Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
Programa Comunitário de Urbanização, relativo a pavimentação de antipó e
manilhamento, na forma a ser regulamentada em Decreto.
Art. 2.º- A execução do Programa, pelo Município, dependerá da adesão mínima
de 70% ( setenta por cento) dos moradores dos imóveis localizados no trecho a ser
beneficiado, mediante requerimento formalizado em abaixo-assinado entregue na
Prefeitura.
Art. 3.º - Apresentado o requerimento e verificado o quorum mínimo, a
Prefeitura Municipal fará um levantamento global dos custos referentes à implantação do
programa, cientificando os interessados quanto aos valores e às condições para a sua
execução.
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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