| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências. |
| native_id | 1859 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Sala da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEIN.º 09/98 Súmula: Autoriza o Executivo a implantar Programa Comunitário de Urbanização e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Comunitário de Urbanização, relativo a pavimentação de antipó e manilhamento, na forma a ser regulamentada em Decreto. Art. 2.º- A execução do Programa, pelo Município, dependerá da adesão mínima de 70% ( setenta por cento) dos moradores dos imóveis localizados no trecho a ser beneficiado, mediante requerimento formalizado em abaixo-assinado entregue na Prefeitura. Art. 3.º - Apresentado o requerimento e verificado o quorum mínimo, a Prefeitura Municipal fará um levantamento global dos custos referentes à implantação do programa, cientificando os interessados quanto aos valores e às condições para a sua execução. Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em ........... E Discussão Aprovadoem 2" | Í Discussão Por LOM. Os. Peres. do Tones os tap é um : ENA 2 dna Solo, 6 Eh Lido no mi aa da Sessão SB