| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executiva |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-08-04 |
| Ementa | Extingue o regime próprio de previdência municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1862 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Súnaul ingue o regime próprio runicipal e dá outras O Prefeito Municipal de Campo Megro, Estado do Paraná, encaminho à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1.º Fica extinto o regime próprio de previdência municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 006/97, submetendo-se os servidoras municipais ao Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir da data de publicação desta lei. Art. 2º - Os recursos existentes em conta vinculada so me próprio de previdência serão mantidos sob a responsabilidade do Município, para de pagamento dos proventos de aposentadoria concedidos até o início da vigência desta lei, vedada outra destinação a tais recursos. Art. 3.º -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições c ÁTiO € fi a fg Nianiai o pras € disposições em contrário e especificamente a Lei M unicipal n.º 006/9 5 e piscussão vovado em cd Campo Magro, Aprova K / 4 EQUVANTI MENEGUSSO Pref to Mio) pal